Como assim? Zagueiro do Botafogo segue livre de pena
Rio de Janeiro, RJ, 5 (AFI) – Denunciado pelo procurador-geral do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo Schmitt, pelos fatos ocorridos no Estádio dos Aflitos, no último domingo, o zagueiro André Luis não será suspenso preventivamente. O jogador do Botafogo poderá ser punido somente em números de jogos, não em dias, como queria Paulo.
A confirmação foi feita na manhã desta quinta-feira pelo presidente do STJD, Rubens Approbato, que indeferiu o pedido do procurador. No mesmo dia, porém, Rubens interditou o estádio do Náutico.
“No caso posto à apreciação, verifica-se que todos os artigos do CBJD, que a denúncia acusa de o atleta André Luiz Garcia de ter violado, prevêem a cominação de penas de suspensão por partida. Nenhum desses artigos prevê a punição de suspensão por prazo. Desse modo, se aplicada ao atleta a pena de suspensão preventiva, por prazo, até 30 dias, e se vier ser ele condenado pelas infrações descritas na denúncia, a ele será imposta pena de suspensão por partidas, que não podem ser “detratadas” com o período de cumprimento – por prazo – da suspensão preventiva. Cuida-se de situações punitivas heterogêneas, que não se compensam”, disse Dr. Rubens Approbato, ao site Justiça Desportiva.
Somando-se as penas de cada um dos artigos em que André Luis foi citado, o jogador pode ficar suspenso por até 23 jogos.






































































































































