Figueirense e árbitro podem ser punidos pelo STJD. Veja!

Florianópolis, SC, 10 (AFI) – A maré não anda nada boa para o Figueirense. O clube e o árbitro Rodrigo Martins Cintra podem ser punidos pelo STJD, devido à súmula da partida contra o Goiás, pela 4ª rodada do Brasileirão, não estar clara.

O árbitro relatou que o jogo atrasou por cerca de dez minutos, por causa da presença de alguns órgãos de imprensa no gramado. A Procuradoria do Tribunal afirmou que a explicação deveria estar mais clara, de modo a identificar os responsáveis, para eventuais punições.

O clube será julgado com base no artigo 232 (deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei), e se for condenado terá que pagar multa de R$ 1.000.

Já o árbitro Rodrigo Martins Cintra pode ser suspenso de 60 a 360 dias, com base no artigo 266 do CBJD (Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado).