Ufa! Ponte Preta se livra de punição em confusão do dérbi

Campinas, SP, 17 (AFI) – A Ponte Preta foi absolvida por unanimidade no julgamento realizado na tarde desta sexta-feira no Tribunal de Justiça Desportiva, da denúncia no artigo 213, em relação à confusão ocorrida no dérbi realizado no Majestoso.

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O advogado alvinegro Gustavo Martins Cavalcanti afirmou perante o tribunal que a Ponte Preta não podia ter gerência sobre a torcida do Guarani – onde se iniciou confusão denunciada pelo árbitro – e mostrou que a diretoria pontepretana tomou as providências exigidas de repressão, com reconhecimento e prisão dos infratores.

“Agradecemos o policiamento, em especial os três soldados que foram agredidos no jogo. O trabalho deles não foi em vão e foi este trabalho que mostramos para o STJD. E aproveito para fazer um apelo as duas torcidas de Campinas, para que sempre aproveitem o espetáculo e evitem sempre a violência”, diz Martins.

O árbitro da partida, Salvio Spínola, havia relatado na súmula que torcedores do rival iniciaram uma briga durante o intervalo e, quando a Polícia tentou intervir, houve tumulto e a torcida agrediu. Após este incidente, torcedores dos dois clubes teriam entrado em confronto, mas foram contidos.

Apesar da confusão ter sido iniciada pelos torcedores do time visitante, a Ponte Preta, por ser mandante, era a responsável pela segurança de todos no estádio e por isso foi denunciada por supostamente deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto (artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva). A defesa alvinegra provou o contrário.

Segundo Martins, o advogado do outro time estava presente e, com a absolvição da Ponte, não irá responder a nenhuma ação por não haver previsão legal para tanto. O STJD fez um alerta, porém, de que novos incidentes poderão ser punidos com rigor.