Segundona: TJD indefere pedido e time escapa de perder pontos
São Paulo, SP, 18 (AFI) – O Barretos está livre de ser eliminado no Campeonato Paulista da Segunda Divisão no tapetão. O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP), Ivaney Cayres de Souza, indeferiu o pedido de recurso da Santacruzense para que o Touro do Vale seja punido com a perda de seis pontos.A alegação de Cayres é que o julgamento que absolveu o Barretos aconteceu no último dia 10 de agosto e o pedido de recurso foi realizado apenas no dia 13 do mesmo mês. Segundo o despacho do presidente, “a intervenção como terceiro interessado, quando for o caso, deverá ser requerida até a véspera do julgamento”.
Confira ainda:
Segundona: Paulínia aposta no bom desempenho fora de casa
O Barretos foi acusado de ter escalado um jogador de forma irregular durante a disputa da segunda fase, contra a própria Santacruzense, na cidade de Barretos, no dia 25 de julho. O jogo terminou com o placar de 1 a 0 para os donos da casa.Anteriormente, o Touro já tinha ido a julgamento, mas foi absolvido. Se perdesse os pontos, o clube seria eliminado da competição, pois ficaria com seis pontos, um a menos que a Santacruzense, que terminou em terceiro, com sete, e que herdaria a vaga do Grupo 12.
Na terceira fase, o Barretos está no Grupo 13 ao lado de Lemense, Red Bull e Elosport.
Confira a carta publicada pelo TJD:
Tribunal de Justiça Desportiva
do FUTEBOL DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 9.615 DE 24.03.1998.
Processo 854/09
JUNTADA
Nesta data faço a juntada de:
1 – Recurso interposto pela AE.Santacruzense, contra decisão da E.3ª Comissão Disciplinar, que absolveu o Barretos EC., da denuncia por infração ao art. 214 do CBJD. – Julgamento ocorrido em 10.8.2009.
2 – Outrossim, informo que a agremiação recorrente, não requereu a sua admissão no feito, quando do julgamento de primeira instância. (art. 55 do CBJD).
São Paulo, 14 de agosto de 2009.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário
DESPACHO
1 – As disposições legais que regem a matéria, consubstanciada no art. 55 do CBJD., são bastante claras.
2 – A intervenção como terceiro interessado, quando for o caso, deverá ser requerida até a véspera do julgamento.
3 – Ora, o julgamento ocorreu em 10.8.2009, e somente em 13 de agosto de 2009, a AE.Santacruzense, intenta Recurso voluntário contra aquele decisão, incabível, portanto, sua admissão ao processo.
Assim, por não atender os pressupostos de admissibilidade, INDEFIRO o processamento do Recurso.
Publique-se.
São Paulo, 17 de agosto de 2009.
Ivaney Cayres de Souza
Presidente





































































































































