Penhora de Direito Desportivo
Penhora de Direito Desportivo
Por João Marcelo Neves ( HTTP://campodesportivo.blogspot.com )
Na coluna dessa semana farei uma abordagem de uma notícia (que postei no meu blog – http://campodesportivo.blogspot.com/2007/11/nova-modalidade-de-penhora.html ) sobre a penhora judicial de direitos desportivos dos atletas pertencentes a um de Portugal.
Quando da existência do passe, cujo instituto vigorou até 2001, havendo um débito clubístico em trâmite judicial, ou seja, um processo executório judicial, poderia ocorrer a penhora do passe do atleta. Tal penhora se procedia, pois o jogador “pertencia” ao clube e, caso alguém tivesse interesse em adquirir aquele “produto” chamado atleta, bastava arrematá-lo em leilão judicial e obtê-lo e a quantia paga seria revertida para o adimplemento do débito executório.
Com a vigência da Lei Pelé e posterior extinção do passe, a forma existente de garantir a prestação de serviços daquele atleta para o clube o qual o contratou é através dos Direitos Federativos, expresso no contrato de trabalho. A compra desse Direito Federativo dá ao interessado a condição de celebrar um contrato com o atleta, ou seja, caso um atleta esteja vinculado a um clube e a cláusula rescisória for 10 milhões de reais, a outro clube interessado basta efetuar o pagamento da mencionada quantia e celebrar o contrato de trabalho com o jogador, caso seja de seu interesse.
Escravidão dos empresários
Não existe mais a “escravidão” do atleta face ao clube, vez que quando da existência do passe, esse era propriedade do clube, mesmo após o término do contrato. Hoje, com o término do contrato, o jogador se ver livre para contratar com quem desejar. Caso haja interesse de saída do atleta, ou até mesmo de outro clube, somente se procederá a extinção contratual quando do pagamento da multa rescisória, verificada suas proporcionalidades. Na prática, o que ocorre é que, ao invés de ser “escravo” do clube o atleta passou a ser “escravo” dos empresários, quando esses agem de má fé.
Bom, depois da breve análise de ambos os institutos, ficou mais evidente o porquê da possibilidade da penhora do passe, quando de sua existência, e a impossibilidade posterior, seja em razão de sua extinção, seja em razão de deixar de ser considerado, o atleta, propriedade do clube, e sua penhora iria atingir seu direito personalíssimo.
Porém, apesar de no Brasil não haver mais a modalidade de penhora de atleta, em Portugal aconteceu um caso inédito que, sinceramente, receio chegar ao Brasil, pois lá se tem leis desportivas bem mais avançadas que no nosso país.
Boavista penhorou jogadores
O clube do Boavista/POR nomeou à penhora direitos federativos de 6 atletas, em virtude de um débito fiscal. Tal procedimento se dá quando se coloca em hasta pública (leilão) os contratos de trabalho dos atletas. Supomos: Um atleta tem contrato com um determinado clube até 2010 e a multa rescisória contratual é de dez milhões de reais.
Esse contrato vai à leilão e, caso haja interessados, poderá arrematar o bem através do pagamento da quantia. O valor seria revertido para a quitação do débito executado e o clube perderia o contrato do atleta. Esse caso assemelha-se a simples aquisição de um jogador por um clube, onde este último paga a multa rescisória e obtém o atleta.
Inteligente o raciocínio do Boavista, porém bastante contestado. O direito de contratar é direito personalíssimo e colocar tal direito em leilão seria um grande afronte a este instituto. Ao atleta cabe decidir para quem deseja prestar seus serviços e, no caso em epígrafe, não haveria essa possibilidade.
Bom, acredito que em breve estaremos nos deparando com causas semelhantes a essas, porém tudo vai depender da resolução final do caso pioneiro do Boavista. Caso proceda, com certeza os clubes irão ter isso como exemplo e passarão a nomear tais direitos à penhora, o que seria bastante prejudicial ao atleta, a princípio. Caso não proceda, os clubes terão que procurar outra alternativa para adimplir seus débitos e tudo permanecerá da mesma forma de hoje, ou seja, sem penhora de atletas, o que seria mais racional, pois atleta não é “produto”!





































































































































