Bichos, o plus para os jogadores

O assunto que irei expor é sem dúvida muito debatido pelas Agremiações e pela Justiça do Trabalho.

Os atletas profissionais de futebol, geralmente, recebem um “plus” quando obtém resultados favoráveis em partidas ou campeonatos, sendo que tais incentivos recebem o nome de “bichos”.

Vocábulo consagrado e que compõe o jargão futebolístico.

Os “bichos” constituem uma espécie de incentivo, recompensa, concedido ao atleta pela Agremiação, ou seja, servem para que o atleta desperte interesse pelo Clube e pela partida que irá disputar.

A controvérsia instalada pertine na integração e conseqüentes reflexos dos “bichos” na remuneração do jogador profissional de futebol.

A matéria é muito debatida, pois uma parcela dos doutrinadores, bem como dos julgadores acreditam que os “bichos” integram a remuneração do atleta e surtem efeitos nas demais verbas trabalhistas.

Entretanto, a outra parte afirma que os “bichos” não integram a remuneração ou salário do empregado.

O artigo 457 da CLT dispõe que as gratificações, prêmios e bônus, pagos aos empregados, integram o salário deste, para todos os efeitos.

Vejamos o exemplo de um garçom, que recebe gorjetas de clientes, a remuneração do mesmo deverá ser acrescida dos valores que lhe foram concedidos a título de gratificação pelos serviços prestados, refletindo em 13º salário, férias, FGTS e demais verbas trabalhistas.

Contudo, a legislação vigente dispõe acerca da habitualidade, ora seja, a regularidade do pagamento e não em eventualidade, sendo àquele requisito essencial.

Portanto, caso sejam as gorjetas pagas esporadicamente, as mesmas não deverão integrar a remuneração do garçom e o mesmo acontece com os “bichos” com relação aos atletas.

Não integrarão a remuneração do atleta, tendo em vista a natureza aleatória com que é estipulado o pagamento do incentivo, não existindo a periodicidade no pagamento.

Entretanto, caso haja periodicidade no pagamento dos bichos, estes, fatalmente, terão caráter salarial.
Renato Ferraz Sampaio Savy
Titular do escritório Ferraz Sampaio
Assessoria e Consultoria Jurídica