Bichos, o plus para os jogadores
Bichos, o plus para os jogadores
O assunto que irei expor é sem dúvida muito debatido pelas Agremiações e pela Justiça do Trabalho.
Os atletas profissionais de futebol, geralmente, recebem um “plus” quando obtém resultados favoráveis em partidas ou campeonatos, sendo que tais incentivos recebem o nome de “bichos”.
Vocábulo consagrado e que compõe o jargão futebolístico.
Os “bichos” constituem uma espécie de incentivo, recompensa, concedido ao atleta pela Agremiação, ou seja, servem para que o atleta desperte interesse pelo Clube e pela partida que irá disputar.
A controvérsia instalada pertine na integração e conseqüentes reflexos dos “bichos” na remuneração do jogador profissional de futebol.
A matéria é muito debatida, pois uma parcela dos doutrinadores, bem como dos julgadores acreditam que os “bichos” integram a remuneração do atleta e surtem efeitos nas demais verbas trabalhistas.
Entretanto, a outra parte afirma que os “bichos” não integram a remuneração ou salário do empregado.
O artigo 457 da CLT dispõe que as gratificações, prêmios e bônus, pagos aos empregados, integram o salário deste, para todos os efeitos.
Vejamos o exemplo de um garçom, que recebe gorjetas de clientes, a remuneração do mesmo deverá ser acrescida dos valores que lhe foram concedidos a título de gratificação pelos serviços prestados, refletindo em 13º salário, férias, FGTS e demais verbas trabalhistas.
Contudo, a legislação vigente dispõe acerca da habitualidade, ora seja, a regularidade do pagamento e não em eventualidade, sendo àquele requisito essencial.
Portanto, caso sejam as gorjetas pagas esporadicamente, as mesmas não deverão integrar a remuneração do garçom e o mesmo acontece com os “bichos” com relação aos atletas.
Não integrarão a remuneração do atleta, tendo em vista a natureza aleatória com que é estipulado o pagamento do incentivo, não existindo a periodicidade no pagamento.
Entretanto, caso haja periodicidade no pagamento dos bichos, estes, fatalmente, terão caráter salarial.
Renato Ferraz Sampaio Savy
Titular do escritório Ferraz Sampaio
Assessoria e Consultoria Jurídica






































































































































