A Eclosão da Lei Pelé - Problemática

A Eclosão da Lei Pelé - Problemática

Campinas, SP, 11 (AFI) – Continuando a debater a eclosão da Lei Pelé, discutirei, nos dois próximos artigos, a problemática da referida Lei.

O ponto nevrálgico da famigerada Lei Pelé é a extinção da Lei do Passe, prevista no artigo 10 da Lei 6354/76 e instituiu o vínculo empregatício atrelado aos Direitos Federativos.

Portanto, acabou com a posse dos jogadores pelos Clubes, uma vez que o atleta pode rescindir o Contrato de Trabalho, pagando uma indenização, a Cláusula Penal, conforme o artigo 28 da referida Lei.

Os Clubes, basicamente, com a extinção da Lei do Passe, recebem renda das partidas, cotas de televisão e da contribuição mensal de seus associados, entretanto, valores muito aquém das despesas que as Agremiações têm mensalmente.

E mais, os reflexos da famigerada Lei Pelé atingem outros pontos, como por exemplo, os gramados, pois é notório o êxodo de jovens talentos, a transferência dos jogadores entre os Clubes do nosso País e para o exterior, principalmente para a Europa e com isso, os Clubes perdem os torcedores, que deixam de ir aos estádios pela baixa produtividade dos atletas.

Acabou a identidade do jogador com o Clube, sendo que atualmente, vemos o atleta beijando o escudo de um time A e após dois ou três meses, vemos o mesmo jogador beijando o escudo do time B.

A Lei criou outras duas figuras, a do empresário e do investidor. Agora os Clubes possuem “parceiros” para dividirem os lucros da venda dos atletas, sendo que aqueles sequer participaram da formação do atleta ou do investimento que os Clubes realizaram nos jogadores.

E não podemos esquecer que, a Lei Pelé deixou de lado os Clubes formadores, não os protegendo das artimanhas de empresários inescrupulosos, que prometem “mundos e fundos” aos atletas em formação.

Os atletas seguem estes empresários venais e deixam os Clubes a “ver navios”.

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Renato Ferraz Sampaio Savy
Titular do escritório Ferraz Sampaio
Assessoria e Consultoria Jurídica.