Advogado criminalista comenta sobre a lei branda para torcedores selvagens
Paulo Targon sugere adendo no Estatuto do Torcedor
Perplexos todos estamos com a disseminação dessas gangues rotuladas de torcidas organizadas que se degladiam por aí, agora longe da vigilância policial. Como palpiteiros que somos sobre o assunto sugerimos isso ou aquilo como solução, sem darmos conta que acima de tudo está a lei.
Para entendemos porque esses bandidos se confrontam e continuam impunes, a coluna buscou informações com o advogado criminalista Paulo Eduardo Targon, que iniciou o detalhamento com críticas à lei branda.
“Os envolvidos em lesão corporal leve e média são enquadrados na lei 9.099, de 1995, e julgados no Jecrim (Juiz Especial Criminal)”.
Segundo Targon, a lei dá oportunidade ao infrator, antes do julgamento, de fazer transação (acordo) com o promotor de Justiça, ratificado pelo juiz, pagando cestas básicas a entidades.
“Só as lesões corporais graves são enquadradas no Código Penal. E mesmo assim o réu primário se beneficia da suspensão do processo. Durante dois anos, afora as restrições de não freqüentar lugares escusos como casa de prostituição ou bares noturnos, e a obrigatoriedade de comunicar ao juiz quando fica fora da cidade por oito dias, ele pode circular livremente, inclusive em campos de futebol”.
Segundo Targon, na prática esses torcedores deveriam ser enquadrados como gangues e ficariam sujeitos ao maior rigor da lei. “Neste caso seriam julgados pelo Código Penal”.
O advogado criminalista aponta uma das alternativas para que os envolvidos nesses confrontos não continuem impunes. “Basta que coloquem um adendo no Código do Torcedor determinando que os torcedores devidamente identificados em conflitos se apresentem uma hora dos jogos de suas equipes nas respectivas delegacias, e só sejam liberados uma hora depois do encerramento. Isso é aplicado no futebol inglês”.





































































































































