Vitória recebe multa de R$ 20 mil após protestos da torcida
Tribunal recusa recurso do clube baiano sobre protesto contra a arbitragem feito em jogo do Brasileirão
Pleno do STJD nega recurso e mantém punição financeira ao Vitória por faixa contra a CBF estendida no Barradão
Salvador, BA, 27 (AFI) – O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva manteve a multa de R$ 20 mil aplicada ao Vitória em julgamento realizado nesta quarta-feira (27). A decisão ocorreu após a análise do recurso interposto pela diretoria do clube baiano, que buscava anular a punição financeira recebida em primeira instância.
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A sanção é decorrente de uma manifestação da torcida no Estádio do Barradão durante o confronto diante do Coritiba, no dia 2 de maio, válido pelo Campeonato Brasileiro da Série A.

ANÁLISE DO PROCESSO CONTRA O VITÓRIA
O ato que gerou a denúncia consistiu na estiragem de uma faixa nas arquibancadas com críticas direcionadas à Confederação Brasileira de Futebol e aos árbitros. O adereço continha a ilustração de um juiz de futebol com os olhos vendados, representações danificadas do logotipo da entidade nacional e os dizeres exigindo consideração com a instituição de Salvador, refletindo o descontentamento com as decisões de campo em rodadas anteriores.
O caso foi a julgamento com base nas anotações feitas pelo árbitro Rafael Rodrigo Klein no documento oficial do jogo. A procuradoria do tribunal enquadrou a agremiação no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê penalidades para clubes que deixam de cumpris as normas e os regulamentos estabelecidos para as competições organizadas pela entidade.
DEFESA E VOTAÇÃO
O departamento jurídico do Vitória alegou que o protesto foi de responsabilidade exclusiva do público presente e não registrou episódios de violência ou teor discriminatório. Os defensores pontuaram que o descontentamento da arquibancada decorreu de equívocos técnicos de arbitragem que prejudicaram a equipe em compromissos passados contra o Flamengo e o Athletico-PR.
A manutenção do valor da multa foi definida por maioria de votos no colegiado do tribunal esportivo. Os relatores Rodrigo Aiache e Mariana Barreiras se manifestaram contra o provimento do recurso, sendo acompanhados no desfecho pelo presidente do órgão, Luís Otávio Veríssimo Teixeira. O auditor Sérgio Henrique Furtado Coelho chegou a apoiar a punição, mas modificou o seu posicionamento após o voto de absolvição proferido pelo membro Marcelo Bellizze.





































































































































