STJD absolve Fortaleza por apagão em jogo contra Palmeiras

O processo foi julgado nesta terça, dia 9 de agosto, pelos auditores da Segunda Comissão Disciplinar

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Fortaleza, CE, 09 (AFI) – Denunciado pela falta de energia que resultou no término da partida contra o Palmeiras, o Fortaleza foi absolvido em primeira instância no STJD do Futebol. O processo foi julgado nesta terça, dia 9 de agosto, pelos auditores da Segunda Comissão Disciplinar. A decisão cabe recurso e pode chegar ao Pleno, última instância.

O Fortaleza foi denunciado no artigo 211 do CBJD por “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, pela queda de energia narrada na súmula.

“Aos 44′ minutos e 14″ segundos do segundo tempo de jogo, a partida foi paralisada em razão de falta de iluminação adequada no estádio. Conforme previsto no regulamento geral das competições da CBF, foi aguardado o prazo de 30′ minutos para restabelecimento da iluminação. Durante esse período, seguindo orientações do comandante do policiamento, foi solicitado que ambas as equipes aguardassem o tempo previsto em seus vestiários por questões de segurança. Após encerrado o prazo de 30′ minutos fomos informados pelo Sr. Rogerio Nogueira Pinheiro (Sec. de Esporte e Juventude do Estado do Ceará) e responsável pela administração da Arena Castelão, que houve uma sobrecarga elétrica e consequente queda da subestação 01 da Arena Castelão, não havendo previsão de retorno, conforme documento em anexo. Dessa forma foi comunicado aos responsáveis das equipes, Sr Marcelo Paz (presidente da equipe Fortaleza E.C.) e o Sr Anderson Barros (diretor de futebol da equipe S.E. Palmeiras), que a partida foi suspensa em definitivo.”

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O clube juntou prova documental e pediu o depoimento do diretor de operações da Arena Castelão, Eduardo Santos.

Diante dos auditores, Eduardo Santos falou sobre o problema na Arena.

“Não tenho nenhum vínculo com os clubes. Sou ligado a Arena Castelão. No dia do evento tivemos uma sobrecarga externa por parte da concessionária que atingiu a subestação principal impedindo o restabelecimento da energia com os geradores. Trabalhamos em paralelo com a concessionária, mas infelizmente a sobrecarga danificou os disjuntores e impediu a retomada da energia. A Arena Castelão é administrada pelo Governo do Estado do Ceará”, explicou.

Reiterando os termos da denúncia, o Procurador Delmiro Dantas justificou o pedido de punição ao Fortaleza.

“Esse processo me causou uma certa inquietude por perceber que a defesa poderia alegar e se eximir da sua responsabilidade quanto da administração, entretanto temos que nos ater a responsabilidade do clube. Não há nenhuma prova ou qualquer comprovação dessa sobrecarga. Uma declaração da fornecedora da energia elétrica sobre a sobrecarga poderia eximir. O clube não comprovou a efetiva prevenção e atuação. Se acatarmos a questão do mandante estaremos a rasgar o próprio regulamento de competições. A Procuradoria ratifica os termos da denúncia e entende que está claro a responsabilidade do Fortaleza”, pediu o Procurador.

De forma oposta, a defesa do Fortaleza argumentou o pedido de absolvição do clube.

“Em que pese o esforço da Procuradoria em tentar convencer com relação a responsabilidade, essa defesa entende forma oposta. A prova documental juntada e o depoimento comprovam que o estádio é administrado pelo governo e ficou demonstrado que foi algo completamente imprevisível em relação a qualquer prevenção. Estavam presentes todos os cuidados do Fortaleza e do Governo para as condições excelentes do jogo. Haviam geradores para dar o suporte em caso de queda de luz, mas o problema não foi a falta de luz e sim algo externo que não havia nada que o Fortaleza poderia resolver. Poderiam ter 30 geradores que não daria jeito. Um laudo de concessionária não é tão simples. O clube mandante tem a responsabilidade de prever a segurança e todos os meios para que o espetáculo ocorra. O clube é responsável por ser atuante nesse sentido, mas o clube foi eficiente no sentido de proporcionar o melhor espetáculo possível. Fato é que , por questões externas a sua vontade, houve o problema mesmo com todos os cuidados. O pedido da defesa é que haja a absolvição do Fortaleza.

Relator do processo, o auditor Yuri Engel acolheu a tese defensiva.

“Concordo com a linha de raciocínio desenvolvido pela defesa. Na época a concessionária soltou uma nota pública reconhecendo a queda de energia. Essa queda levou ao comprometimento dos equipamentos e , por isso, estou absolvendo o clube.

Vice-presidente da Comissão, o auditor Carlos Eduardo Cardoso fez algumas considerações antes de acompanhar o relator.

“Não vejo como aceitar uma condenação contra o clube. Ficou demonstrado com nota pública da concessionária que o motivo da queda de energia foi por um dano causado na subestação”.

O auditor Washington Oliveira também acompanhou.

” O clube tomou todas as providências, o estádio é moderno, de Copa do Mundo, existiam geradores, mas por um problema da fornecedora de energia ocorreu a queda. Voto com o relator”.

O auditor Marcelo Vieira votou também pela absolvição e a votação foi encerrada pelo presidente Felipe Silva, que acrescentou.
“Ficando comprovado que a agremiação nada mais poderia fazer para evitar o acontecido e, comprovado o problema da concessionária, voto pela absolvição.

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