Série B: Vasco quita dívida e tem SAF registrada na FERJ

Vasco fez acordo com a FERJ sobre dívida de R$7 milhões e tem SAF registrada

Ficou acertado o pagamento de uma entrada e o parcelamento do restante da dívida. Os valores não foram divulgados.

Foto: Daniel RAMALHO/ VASCO)
Foto: Daniel RAMALHO/ VASCO)

Rio de Janeiro, RJ, 24 (AFI) – Tudo certo entre Vasco da Gama e FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro). O clube chegou a um acordo nesta quarta feira para quitar os R$7 milhões de dívida com a entidade e teve registro como SAF (Sociedade Anônima de Futebol) publicado.

No acordo selado na reunião desta quarta feira, ficou acertado o pagamento de uma entrada e o parcelamento do restante da dívida. Os valores não foram divulgados.

A entidade não queria abrir mão de receber o valor antes do registro da SAF por parte da 777 Partners. A Ferj alegava que isso feriria a isonomia porque o Botafogo precisou quitar todas as dívidas antes do registro.

Vasco já aparece como SAF na FERJ
Vasco já aparece como SAF na FERJ(Reprodução/FERJ)

CONFIRA!

“Rubens Lopes da Costa Filho, Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias, com o respaldado pelo artigo 47, X, e 91, ambos do Estatuto da FERJ

RESOLVE

“Reconhecer e deferir a constituição e o registro em Sociedade Anônima, segundo os preceitos legais mencionados anteriormente, da VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (CNPJ nº 47.589.413/0001-17), em substituição ao Club de Regatas Vasco da Gama (CNPJ nº 33.617.465/0001-45), devendo as questões atinentes aos atletas profissionais e não profissionais vinculados ao clube original observar o que determinam o artigo, 2º, II, §1º, I e §2º, I, da Lei nº 14.913/2021 e artigo 14, parágrafo único, do Regulamento da FERJ para a matéria.

Dessa forma, ratifica-se que, para efeito de cumprimento dos prazos de inscrição e registro em relação às competições organizadas pela FERJ, serão considerados, no que tange à migração dos vínculos desportivos dos atletas que ora se opera com vistas à formação e constituição do Boletim Informativo de Registro de Atletas (BIRA) da VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL, os mesmos prazos de protocolo, inscrição e registro outrora anotados no BIRA do clube original (Club de Regatas Vasco da Gama).

Assim sendo, ao clube sob a forma de SAF, fica garantido ainda o direito à manutenção das vagas em competições promovidas pela FERJ, nos termos do artigo 2º, §1º, II, da Lei nº 14.913/2021 e artigos 15 e 16 do já citado Regulamento da FERJ, observando-se, por oportuno, que uma vez transferidos à SAF, os direitos de natureza desportiva não mais poderão retornar ao clube original”.

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