Secretário de obras perde ação contra o Rio Preto e é condenado pela Justiça

Juiz considerou a decisão do secretário de obras ilegal, inconstitucional e contrária ao interesse público

Sob a liderança do presidente José Eduardo Rodrigues, Rio Preto consegue vitória importante na Justiça

RIOPRETAO
Riopretão, a casa do Rio Preto (Foto: Muller Merlotto Silva)
Patrocinadores Rio Preto

Por: Oscar Silva

São José do Rio Preto, SP, 25 (AFI) – O presidente do Rio Preto Esporte Clube, José Eduardo Rodrigues, conseguiu mais uma vitória, agora preservando o patrimônio do clube rio-pretense (área do shopping).

Após assumir o clube esmeraldino, atolado em dívidas superiores a R$ 20 milhões, com dezenas de ações trabalhistas, execuções fiscais e tributárias, protestos, entre outros problemas, o clube hoje é uma realidade e está de ficha limpa.

Futebol Interior está nos Canais do WhatsApp. Participe agora!

DIRIGENTE ATUANTE!

Integrante há mais de 50 anos, como conselheiro, diretor e, atualmente, presidente do Verdão da Vila Universitária, Rodrigues festejou a decisão do juiz Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, contra a medida do secretário de Obras do município, Fábio Ferreira Dias Marcondes (PL), que, segundo o clube, há muito tempo vem entrando em conflito com os interesses da agremiação que leva o nome da cidade.

SECRETÁRIO DE OBRAS CONDENADO!

O magistrado Marcelo Andreotti julgou procedente a ação movida pelo Rio Preto Esporte Clube contra o município e manteve os efeitos da liminar que impede a desocupação de uma área de 4.567,48 metros quadrados localizada em frente ao estádio Riopretão. A decisão afirma que a notificação de desocupação é juridicamente insustentável.

Na ocasião, Marcondes encaminhou uma notificação para a desocupação da área no prazo de três meses. O clube questionou a medida na Justiça, afirmando que o local possui estacionamentos, boxes e lojas comerciais há décadas e que a posse está prevista em lei de 1995.

MAIS DETALHES

O juiz considerou a decisão do secretário de Obras ilegal, inconstitucional e contrária ao interesse público. A área foi doada pelo Rio Preto Esporte Clube ao município em 13 de maio de 1968, com encargo definido para a construção de uma praça, que nunca foi construída.

Segundo o juiz, a Lei Municipal nº 5.839/1995 não pode ser revogada por simples notificação. Trata-se de puro arbítrio, ofendendo os princípios do Direito Administrativo e da administração pública.

RIO PRETO
(Foto: Muller Merlotto Silva)
RIO PRETO 2
(Foto: Muller Merlotto Silva)
RIO PRETO 3
(Foto: Muller Merlotto Silva)
RIO PRETO 4
(Foto: Muller Merlotto Silva)

DECISÃO!

Em abril do ano passado, a Justiça concedeu liminar pleiteada pelo clube e manteve a posse da área com o Rio Preto. No último dia 18, o juiz julgou o mérito da ação, confirmando a liminar.

“O ato administrativo sob censura contraria princípios de Direito Civil, Constitucional e Administrativo”, escreveu o magistrado, contrariando o fundamento utilizado por Fábio Marcondes.

ENTENDA O CASO!

Na Justiça, o clube esmeraldino apontou que parte da área privada de titularidade da agremiação foi doada voluntariamente à Prefeitura em 1968, com a condição de que ali fosse edificada uma praça em frente ao estádio. Sem a construção da praça, uma lei foi aprovada na Câmara Municipal, em 1995, devolvendo a área em questão ao clube.

No ano passado, para surpresa da diretoria, chegou uma notificação para a desocupação, o que deu origem à batalha judicial.

Adicione o FI nas suas fontes favoritas do Google!

PRESIDENTE AVALIA DECISÃO HISTÓRICA!

yVBtqKGE JOSE EDUARDO RODRIGUES
José Eduardo Rodrigues, presidente do Rio Preto (Foto: Divulgação)

O presidente esmeraldino comentou sobre a decisão e destacou a importância de brigar pelos interesses do clube.

“Nós iremos em busca também da área que o juiz identifica como sendo doada pelo Rio Preto Esporte Clube em 13 de maio de 1968. Eu, como presidente, não abrirei mão da defesa intransigente dos direitos patrimoniais do clube que amo e estimo. Nós não vamos sucumbir a nenhum tipo de perseguição mesquinha, porque teve interesse contrariado e isso está demonstrado no processo. Não vou repetir aqui, mas, se for necessário, isso será repetido, comprovado e demonstrado com documentos. Depois de 35 anos, essa sentença vem para colocar as coisas no seu devido lugar”, comentou Rodrigues.

OUÇA O ÁUDIO!

Patrocinadores Rio Preto