PL evidencia apadrinhamento do futebol brasileiro, diz Martorelli

Rinaldo Martorelli é presidente do Sindicato Atletas São Paulo e do Sindicato Nacional dos Atletas Profissionais

Rinaldo Martorelli é presidente do Sindicato Atletas São Paulo e do Sindicato Nacional dos Atletas Profissionais

0002050469876 img

Campinas, SP, 02 (AFI) – Rinaldo Martorelli, presidente do Sindicato dos Atletas de São Paulo (SAPESP) e do Sindicato Nacional dos Atletas Profissionais (SINDATLETASPRO), criticou o Projeto de Lei 2.125/2020, em tramitação no Câmara dos Deputados. Confira:

Nesta terça-feira entra na pauta de votação o Projeto de Lei 2.125/2020, que entre outras coisas, traz a proposta de redução de 50% na cláusula compensatória, que é aquela que o clube deve pagar ao jogador em caso de rompimento do contrato sem justa causa.

A questão poderia até parecer razoável, não fosse sua descontextualização e a desconsideração à sua evolução histórica.

Quando aprovada, a Lei 9.615/98 (Lei Pelé) acabou com o passe no futebol. Para que houvesse a possibilidade de retenção do jogador e um certo equilíbrio para os clubes nessa questão, foi introduzida no artigo 28 a cláusula penal para o caso de rescisão de contrato unilateral.

A cláusula penal, em termos jurídicos, se reveste de duas intenções: coibir o descumprimento das obrigações assumidas e indenização do prejuízo para a parte inocente na rescisão.

Rinaldo Martorelli
Rinaldo Martorelli

RELEMBRANDO O PASSE

Para que os atletas mais novos entendam, o passe foi um instrumento jurídico que dava ao clube total poder sobre o jogador. Caso o jogador não aceitasse as condições de trabalho impostas pelo seu empregador, ele ficava de castigo. Não treinava, não jogava, não recebia salário. Mesmo assim, não podia ir para outro clube sem que o seu patrão o liberasse em troca de uma indenização.

Também punia atletas que apontassem os erros do clube em termos administrativos, indo parar na geladeira. Hoje em dia, pouca gente se lembra ou se dá conta do que isso representou na vida dos jogadores.

DESCUMPRIMENTO

O problema da cláusula penal foi que, como os clubes já eram “PhD” (Philosophy doctor – doutor em filosofia, em português) em descumprimento de obrigações, hoje se aperfeiçoaram ainda mais.

Quando o jogador buscava a justiça para romper o contrato, além de ganhar pelas verbas que não havia recebido, ele também levava de brinde os altos valores da cláusula penal que na verdade serviriam para proteger o clube. Naquela época, o judiciário aplicava corretamente o conceito da cláusula penal.

À mercê de sua própria incompetência administrativa e com o governo que se dizia trabalhista aos seus pés, em 2011, houve uma proposta para uma cisão na cláusula de rescisão. Surgiram, então, as cláusulas indenizatórias e compensatórias.

A cláusula indenizatória, é aquela que o jogador tem que pagar ao clube caso rescinda o contrato. Pode ser estabelecida em até duas mil vezes o valor do salário do trabalhador. Essa, ironicamente, sequer foi citada no PL.

Já a cláusula compensatória, que serve para punir clubes que descumprem contratos, é justamente a que virou alvo da PL 2.125/2020. É a aquela em que o clube teria que pagar ao jogador, em caso de rescisão, até 400 quatrocentos salários do trabalhador.

NA PRÁTICA, NOVO ACORDO

Na prática, os atletas jamais conseguiriam negociar no ato da contratação o estabelecimento de uma multa que alcançasse quatrocentos salários.

Por outro lado, os clubes faziam valer a regra e mantinham em dois mil salários suas cláusulas indenizatórias.

A solução foi estabelecer uma indenização de 100% dos salários até o fim do contrato.

EXEMPLO DE CONTRATO

Se um jogador negocia um contrato de doze meses em que ganhará dez mil reais, o clube pode estabelecer uma multa em seu favor de até vinte milhões de reais, enquanto o trabalhador teria para receber apenas quatro milhões, caso seja demitido sem justa causa.

Nesse caso os valores estão estabelecidos e, mesmo que haja uma disparidade que o impede de procurar um melhor caminho, fica difícil contestar porque o jogador “aceitou” tal acordo.

O problema que geralmente acontece é que o jogador não consegue estabelecer uma multa em seu favor, então surgiu a lei para lhe dar o mínimo de dignidade. Seguindo o exemplo do contrato acima, se o clube resolvesse mandar o jogador embora depois de dois meses de trabalho, esse atleta teria direito a uma indenização dos dez meses restantes (cem mil reais aproximadamente).

Não precisa ser um gênio da matemática para entender o desequilíbrio de valores. Enquanto a indenização do clube pode chegar a vinte milhões de reais, a do jogador, amparado pela lei, não passa de cem mil reais.

0002050469879 img

PROJETO DE LEI AUMENTA O DESEQUILÍBRIO

Caso seja aprovada nesta terça o PL 2.125/2020, esse desequilíbrio dobrará de tamanho. As indenizações dos clubes seguiriam em dois mil salários enquanto a indenizações para os atletas cairiam para apenas 50% dos salários até o fim do contrato. No exemplo citado acima, o jogador passaria a receber apenas 50 mil reais e não os 100 mil da lei atual.

TAPETÃO FINANCEIRO

O que estamos vendo na realidade, cato atleta, é a tentativa de um “Tapetão Financeiro”. Mentiras e deslealdades que não são contadas pelos que defendem os clubes.

Só com essa informação já dá para perceber a total distorção no discurso que se vem tratando a necessidade de aprovação da redução da cláusula favorável ao jogador.

A pandemia trouxe problemas para os clubes? Não! A pandemia escancarou os problemas já existentes de 95% por cento dos clubes brasileiros.

VELHA CRISE, NOVO DRIBLE

Resumindo, a verdade é uma só. Os clubes há décadas vêm criando maneiras de fugir de seus compromissos e procrastinam suas dívidas sempre usando como desculpa as crises existentes no país e no mundo. Desta vez estão se utilizando da pandemia e de uma questão totalmente fora do contexto histórico e legal para justificar a necessidade de redução da cláusula compensatória em desfavor do trabalhador.

Recentemente, a Sport Value (empresa especializada em análise financeira no esporte) divulgou os balanços de 2019 de 16 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro. Juntos, devem mais de oito bilhões e trezentos milhões de reais. É isso mesmo. Na temporada anterior, em 2018, o valor das dívidas era de sete bilhões e quatrocentos milhões de reais.

Considerando que a análise em 2018 foi completa, dos 20 clubes da Série A, contra 16 clubes em 2019, podemos concluir que a dívida aumentou, em termos gerais, em mais de 70% (setenta por cento) de um ano para outro.

É preciso considerar que, com a inclusão dos quatro clubes que faltaram para análise completa, esse percentual poderá aumentar ou diminuir. No entanto, mesmo que diminua positivamente, os números são alarmantes, com dívida média acima de quinhentos milhões de reais.

RECEITAS AUMENTAM. CALOTES TAMBÉM

Tudo isso constitui um grande paradoxo. Nos últimos anos, os clubes tiveram aumentos significativos em suas receitas. Somente de 2018 para 2019, o crescimento em caixa girou em torno de 18% (dezoito por cento) em média.

Por que isso acontece? Em primeiro lugar, vem a grande culpada, a CBF, porque não exige dos clubes a proteção do futebol com administrações responsáveis. Em segundo, historicamente, o poder legislativo, que ajudou os clubes a chegarem à situação de penúria em que vivem hoje.

Periodicamente, “políticos torcedores” arquitetam manobras para que aos dirigentes sigam com suas gestões irresponsáveis. Distorcem a realidade e o discurso ao criarem ferramentas legais que fizeram do futebol um ambiente de total descumprimento, cenário em que todo mundo deve e ninguém paga ninguém.

Por esses motivos, deputados, senadores ou presidentes que agem com o coração tentando defender clubes da falência, na verdade, estão contribuindo para suas extinções definitivas, matando aos poucos, sem querer, suas próprias paixões.

O futebol brasileiro, assim como o Brasil, precisa ser passado a limpo. A pandemia está aí para nos mostrar que isso irá acontecer, por bem ou por mal. E se depender da CBF e do Congresso, com raras exceções, será por muito mal.


Rinaldo Martorelli é ex-atleta profissional e goleiro da Sociedade Esportiva Palmeiras na década de 80. Advogado, Pós-graduado em Direito Desportivo e Mestre em Direitos Fundamentais, é atualmente o presidente do Sindicato dos Atletas de São Paulo e do Sindicato Nacional dos Atletas Profissionais. Em 2013, chegou à Vice-presidência do Sindicato Mundial de Atletas (FIFPro).