Pernambucano: Santa Cruz é condenado a pagar R$1,3 para atacante dispensado machucado
Jogador foi dispensado quando estava se recuperando de lesão, entrou com ação em 2017 e agora vai receber bolada
Jogador foi dispensado quando estava se recuperando de lesão, entrou com ação em 2017 e agora vai receber bolada
São Paulo, SP, 23 (AFI) – O descaso de muitos dirigentes com os atletas profissionais, sempre acaba prejudicando os clubes. As vezes demora um pouco, mas o castigo vem e dá a volta. É o caso do Santa Cruz que acaba de ser condenado a pagar uma indenização pesada, de R$ 1,3 milhão ao ex-atacante Léo Costa.
Em 2017 o atacante ingressou com ação contra o clube logo após ser dispensado. Léo Costa estava se recuperando de uma lesão no pé quando foi dispensado.

RUPTURA DE CONTRATO
No processo o atleta cobrava indenização pela ruptura do contrato (Cláusula Compensatória Desportiva), indenização pela estabilidade provisória (obrigação que o clube teria de prorrogar seu contrato por 12 meses), indenização pela não contratação do Seguro Obrigatório e verbas rescisórias.
No processo foi reconhecido a lesão como acidente de trabalho. Como o clube dispensou o atleta, o Santa Cruz FC foi condenado ao pagamento de todas as indenizações pleiteadas.
DECISÃO ADEQUADA

O advogado do atleta, Filipe Rino, comentou a decisão:
“Mais uma decisão importante do judiciário em proteção aos direitos do atletas. O clube tinha obrigação de prorrogar o contrato do Léo Costa, mas decidiu dispensá-lo.
Assim, a indenização da estabilidade foi mera consequência do descumprimento da Lei.
Em relação ao Seguro Obrigatório, o clube não comprovou ter contrato, como determina o artigo 45 da Lei Pelé e nesses casos o clube deve ser condenado a reparar o prejuízo.”





































































































































