Justiça decide a favor do Rio Preto EC em ação sobre assembleia
Juiz decidiu que a ação jamais poderia prosperar, pois foi apresentada por pessoas que não eram sócias do clube
Portanto, sem qualquer legitimidade, um fornecedor de aluguel de ambulância para o clube em dias de jogos assinou como um dos autores da ação
Por: Oscar Silva
São José do Rio Preto, SP, 06 (AFI) – Ao julgar o caso da eleição do Conselho Deliberativo, ocorrida em 2018, na qual o presidente Itamar Rubens Malvezzi foi eleito, o juiz Ângelo Márcio de Siqueira Pace, da 5ª Vara de São José do Rio Preto, decidiu que a ação jamais poderia prosperar, pois foi apresentada por pessoas que não eram sócias do clube.
Portanto, sem qualquer legitimidade, um fornecedor de aluguel de ambulância para o clube em dias de jogos assinou como um dos autores da ação.
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FATOS!
Os fatos reais são que a ação foi proposta exclusivamente por interesses contrariados e após 200 dias do pleito, que ocorreu com chapa única.
Por decisão do Tribunal de Justiça, na época, a liminar do juiz Lincolm foi cassada, e o Tribunal de Justiça considerou a eficácia dos mandatos do presidente do Conselho e da diretoria, derrubando a liminar na qual se nomeava uma “Junta Provisória”, em uma decisão considerada absurda pelos advogados do clube.
De lá para cá, duas eleições foram realizadas e, evidentemente, o assunto perdeu o objeto. A decisão judicial faz jus à realidade dos fatos, tendo em vista o grande prejuízo causado à imagem do clube e ao seu presidente da diretoria, concluiu Itamar Malvezzi, presidente do Conselho Deliberativo.
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TEM MAIS!
Procurado pelo Portal Futebol Interior, o autor da ação e um dos condenados pela Justiça, Márcio Marcassa Júnior, disse à reportagem que não tem nada a declarar.
Ele disse que não viu nada direito, mas tomou conhecimento ao receber o desfecho da decisão e concluiu que é uma página virada, ignorando a sentença.
Arrependido pelas calúnias desferidas, denegrindo a imagem do clube e do presidente esmeraldino, Marcassa pediu uma agenda para falar com o presidente do Rio Preto Esporte Clube, José Eduardo Rodrigues, cuja data ainda não foi agendada pelo dirigente rio-pretense.
LEIA A DECISÃO













































































































































