Flamengo é punido por arremessos e desordens na Copa do Brasil

Rio de Janeiro, RJ, 11 (AFI) – O Flamengo foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quarta, dia 10, pelo arremesso de objetos no gramado e desordens por parte de sua torcida. Diante da Quarta Comissão Disciplinar, o clube carioca foi multado no total de R$ 17 mil. A decisão cabe recurso junto ao Pleno.

No jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil, o Flamengo venceu o Atlético-MG por 2 a 0, no Maracanã, e avançou na competição. Mas a partida também ficou marcada pela confusão nos arredores e na entrada dos torcedores ao estádio, além do apedrejamento ao ônibus da equipe visitante. 

Relatora do caso, a auditora Adriene Silveira Hassen iniciou a leitura do processo e detalhou o que foi descrito em súmula. A partida no Maracanã iniciou com atraso de sete minutos em razão da fumaça usada pelo mandante para recepção das equipes. O árbitro narrou o atraso e a dificuldade na visibilidade dentro do campo de jogo, além do uso de sinalizadores pela torcida do Flamengo. 

Na súmula consta ainda o arremesso no campo de uma lata de cerveja vazia no primeiro tempo e de uma garrafa contendo água no segundo tempo.

Com acesso às imagens e notícias da partida, a Procuradoria destacou a confusão ocorrida nos arredores com a invasão de diversos torcedores no estádio e o apedrejamento do ônibus da equipe visitante na chegada ao estádio.

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Foto: Paula Reis / Flamengo

DENUNCIADO

A Procuradoria denunciou o Flamengo pelos arremessos de objetos no campo, infração descrita no artigo 213, inciso III do CBJD. Pelo uso de fumaça que gerou o atraso no início da partida e uso de sinalizadores em diversos momentos, o clube respondeu por desordem descrita no artigo 213, inciso I.

A desordem no entorno do estádio com invasão de alguns torcedores e o apedrejamento do ônibus do Atlético/MG foi destacada pela Procuradoria pelo descumprimento dos artigos 13 e 17 do Estatuto do Torcedor e dos artigos 7, 67-A e 68 do RGC. O descumprimento de estatuto e do RGC geraram denúncia no artigo 191, incisos I e III do CBJD.

Além disso, a Procuradoria enquadrou o clube carioca por não fornecer infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para realização do evento (artigo 211 do CBJD), bem como deixou de tomar as providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto (artigo 213, inciso I). 

O Procurador Rafael Bozzano destacou a gravidade nas condutas, enquanto o Flamengo, representado pelo advogado Michel Assef Filho juntou provas de vídeo e documental e ouviu o depoimento do CEO da empresa que administra o Maracanã, Severiano Braga, que falou sobre os problemas na entrada do estádio.

Após as manifestações, a relatora Adriene Silveira Hassen votou para multar o Flamengo em R$ 20 mil por lançamento de objetos no artigo 213, inciso III, e em R$ 14 mil pelos sinalizadores e fumaça com base no artigo 213, inciso I do CBJD. O auditor Maurício Pena Neves e o presidente Jorge Galvão acompanharam a relatora na tipificação do artigo, mas divergiram quanto a dosimetria da pena, aplicando R$ 10 mil para o caso do arremesso, e R$ 7 mil pela desordem. O auditor José Maria Philomeno também aplicou R$ 10 mil sobre os arremessos, mas acompanhou a relatora no caso dos sinalizadores, votando em multa de R$ 14 mil. 

A relatora votou para absolver o clube quanto às imputações aos artigos 191, incisos I e III, 213, inciso I, e 211, todos do CBJD, contra apenas o voto do auditor José Maria Philomeno, que aplicava R$ 20 mil por infração ao artigo 213, I do CBJD.

Assim, o Flamengo foi multado no total de R$ 17 mil por maioria dos votos dos auditores da Quarta Comissão Disciplinar. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de até dez dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD. A decisão cabe recurso junto ao Pleno do STJD.

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