Edmundo é absolvido pelo STF e não terá punição por atropelamento

O ex-jogador esteve envolvido em um atropelamento que causou a morte de três pessoas e deixou mais três feridas em 1995

O ex-jogador esteve envolvido em um atropelamento que causou a morte de três pessoas e deixou mais três feridas em 1995

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Rio de Janeiro, RJ, 17 (AFI) – O ex-jogador e hoje comentarista de TV Edmundo foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal neste sábado (17), pelo atropelamento que causou a morte de três pessoas e deixou mais três feridas em 1995, na Lagoa, Zona Sul do Rio de Janeiro.

ARQUIVADO

Foto: Divulgação

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O ex-atacante do Vasco havia sido condenado em primeira instância e teve sua sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 1999, porém, o caso ficou arquivado e um recurso de defesa do jogador foi acatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso Edmundo.

“Considerando que a data do fato (02.12.1995), da sentença condenatória (05.03.1999) e do trânsito em julgado (15 dias após 26.10.1999), não transcorreu o referido prazo de oito anos, não se pode ter consumado o lapso prescricional”, frisou o ministro.

ABSOLVIDO

A prescrição, acatada em 2009 pelo então ministro do STF Joaquim Barbosa teve duas divergências abertas, por Marco Aurélio Mello e Kassio Nunes Marques, que explicou o motivo de a sentança não poder mais ser aplicada a Edmundo.

“Não há como se aplicar o novo entendimento, com a data vênia do eminente relator, para se reformar a decisão do anterior relator do feito, ministro Joaquim Barbosa, que corretamente reconheceu a prescrição. Isso porque a prescrição da pretensão executória da pena se operou antes do julgamento do HC 84.078 que proibiu a execução provisória da pena”, disse Nunes Marques.

Acompanharam a divergência os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, somando seis votos a favor do atacante, o livrando da punição. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente da Corte, Luiz Fux, votaram contra.

DEFESA

Luís Henrique Machado, advogado de Edmundo e especialista em casos criminalistas, explicou que seria ‘desproporcional’, devido ao período em que o caso está parado e sem uma definição, após 25 anos.

“Em dezembro de 2020 completaram 25 anos do fatídico acidente, superando, assim, o maior prazo prescricional previsto no Código Penal que são de 20 anos. Seria, inclusive, desproporcional, depois de mais de duas décadas, impor ao Edmundo o cumprimento da sanção. Na minha avaliação, acertou o Supremo, pois o réu não deve ficar indefinidamente a mercê do poder punitivo estatal, de modo que a desarrazoada duração do processo penal, por si só, não deixa de ser uma dura punição a quem responde a ação penal”.