Com processo travado, família tenta provar negligência do Volta Redonda em morte de jogador em 2015

Dudu morreu em maio de 2015 por infecção generalizada, decorrente de uma broncopneumonia bilateral

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Dudu

Volta Redonda, RJ, 17 (AFI) – Quase sete anos depois da morte de Eduardo Felipe de Araújo Lima, o Dudu, jogador do Volta Redonda, os pais tentam na Justiça provar que houve negligência por parte do clube. O processo foi aberto em 2017 na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Volta Redonda, do Rio de Janeiro.

Dudu morreu em maio de 2015 por infecção generalizada, decorrente de uma broncopneumonia bilateral como consta no óbito. Ele vinha reclamando de dores na cabeça e na nunca com suspeita de dengue. A família afirma que teve os sintomas ainda em Volta Redonda (RJ), antes de suas férias, em que passou com sua família, em Ribeirão Preto (SP).

Em 10 de abril, dois dias depois de retornar, ele teve seu primeiro atendimento na UPA de Ribeirão Preto. Foi internado na Santa Casa em 4 de maio com suspeita de infecção contínua nos rins e morreu em 16 de maio.

A defesa da família, porém, alega que antes disse, entre março e abril, o Volta Redonda já tinha encaminhado o jogador diversas vezes ao CAIS Conforto e que Dudu foi diagnosticado com dengue e pneumonia. Entretanto, apesar de 13 notificações judiciais e até mesmo mandado de busca e apreensão, nenhum registro de atendimento foi encontrado.

Ao responder à imprensa, porém, a Secretaria Municipal de Saúde afirmou ter encontrado resultados de exames datados de 25 de março.

“A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) encontrou os resultados de dois hemogramas completos no nome de Eduardo Felipe de Araújo Lima, de 19 anos. O jovem foi atendido no Cais Conforto no dia 25 de março de 2015, e repetiu o exame dois dias depois na mesma unidade de saúde. Os resultados dos exames sugerem que Eduardo poderia estar com dengue. Como a contagem baixa de plaquetas”.

PROCESSO TRAVADO

Desde 2019, o processo aguardo por um perito para saber se é possível relacionar a causa da morte com os sintomas negligenciados pelo clube. A maioria dos peritos recusou a nomeação. A defesa solicitou que a perícia seja deslocada para Ribeirão Preto para diminuir um eventual conflito de interesses e dar seguimento ao processo.

VOLTA REDONDA REPONDE PERGUNTAS

Questionado pela imprensa, o Volta Redonda respondeu diversas perguntas por meio do vice-presidente e vice-jurídico do clube, Flávio Horta Junior.

O que o Volta Redonda tem a dizer sobre a acusação de negligência médica?

Desde o primeiro momento o clube sempre foi extremamente solidário à dor desses pais, mas não pode concordar com suas alegações, que foram praticamente todas descaracterizadas pelas provas já produzidas nos autos.

O atleta fez seu último jogo pelo clube no dia 21 de março de 2015, foi liberado para ir passar um período com sua família em 08 de abril em Ribeirão Preto. Essas datas são importantes.

O atleta foi para Ribeirão Preto no dia 08 de abril de 2015, ficou dias na cidade sem passar por uma clínica e sua internação fatal aconteceu apenas no dia 04 de maio, com um quadro mediano que foi se agravando à medida que permanecia internado, vindo a óbito no dia 16 de maio, ou seja, cerca de 40 dias após ele ter saído de Volta Redonda.

Não existe nos autos nenhum documento que comprove que o atleta teve dengue, a não ser declarações da família, e muito menos que esse possível caso de dengue tenha relação com uma morte cerca de 60 dias após por choque séptico e broncopneumonia bilateral. Não podemos permitir que uma sensação de conforto a uma família deva prevalecer à Justiça.

Os pais relatam que, depois de dizer que estava se sentindo mal, o filho recebeu aplicação de cafeína para poder ir a campo. Isso procede? É um procedimento comum no departamento médico do clube em casos similares?

 São alegações como essas que o clube repudia completamente. Isso não existe, nunca existiu. Nunca se ouviu falar em aplicação de cafeína acho que em nenhum clube do mundo. 

E as próprias testemunhas arroladas pela família do jogador foram enfáticas em falar que “não era obrigatória nenhuma suplementação” e sequer fizeram menção à cafeína. Basta olhar os depoimentos das testemunhas arroladas pela própria família do ex atleta. Por sinal a declaração dessas testemunhas descaracteriza quase toda a reclamação trabalhista.

Os pais relatam que, ao relatar dores e mal-estar, Eduardo ouviu dos responsáveis pelo clube (entre os quais o médico Cláudio Bittencourt) que “estava de migué”. Isso aconteceu?

Volta Redonda: Mais uma vez foi demonstrado nos autos que as teses apresentadas pela família, não se sabe com qual intuito, são fantasiosas. Eles sustentam que o Dr. Claudio Bittencourt (citam expressamente o nome do médico) no dia 07 de março, jogo contra o Macaé, teria insinuado que o atleta estava de migué e deveria ir para o jogo. Basta acessar o processo (pag. 170) ou mesmo o site da Ferj, na súmula do jogo do dia 7 de março de 2015 contra o Macaé, que vai ver que o Dr. Claudio Bittencourt não era o médico do Volta Redonda no dia do jogo e sim o Dr. Reinaldo Hidalgo. 

Está nos autos e no site da Ferj para que qualquer um possa acessar. E o processo, com toda dor que essa família passou e que respeitamos muito, está desmentindo a tese criada pela família a todo momento. São mentiras criadas que causam perplexidade diante da dor sofrida. Citam um médico que nem da partida participou.

Na defesa, o Volta Redonda alega o seguinte: “tão logo o jogador sentiu-se mal, foi prontamente levado para assistência médica, e permaneceu sob os cuidados necessários e tendo a total assistência do clube reclamado”. Qual assistência médica e quais cuidados foram oferecidos ao jogador?

Volta Redonda: A mesma assistência que oferece a todos os atletas, tanto que, se olhar as súmulas das partidas, a partir do jogo do dia 21 de março de 2015 o atleta não foi relacionado para mais nenhuma partida. Além disso, mais uma vez buscando no depoimento das testemunhas arroladas pela família do Eduardo, que são ex atletas do clube que conviviam com ele, pegamos as seguintes declarações (pags. 515 e 520 do processo):

“o de cujus solicitou que o depoente comunicasse alguém que eles estava passando mal, sendo que o depoente falou com o supervisor Sandro, de madrugada; por volta de 15 a 20 minutos após o Sr. Sandro chegou e levou o reclamante para atendimento”;

-“o depoente também havia passado mal nos dias anteriores com uma virose e foi levado ao posto de saúde por duas vezes, na primeira vez pelo Sr. Sandro e na segunda pelo Manu”;

-“que o reclamante não foi obrigado a participar de treino ou de jogo passando mal”;

-“que não tem conhecimento de o clube ter impedido o reclamante de se afastar em decorrência de mal estar.

Ou seja, mais uma vez a absurda tese de negligência se vê afastada. Não há como imaginar que o atleta não faria reclamação a seus companheiros se estivesse sendo obrigado a treinar ou se não estivesse se sentido amparado.

Eduardo alguma vez relatou que estava se sentindo mal, com dores? Se sim, há algum prontuário que mostre o histórico de saúde dele? O clube em algum momento levou o jogador ao hospital?

Toda vez que qualquer atleta relata qualquer sinal é imediatamente direcionado ao médico do clube ou a alguma unidade de saúde da cidade por um dos supervisores. Certamente a vez ou as vezes que o Eduardo possa ter precisado ele foi encaminhado e isso relatado em seu prontuário.

Recebemos a informação da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda que Eduardo Felipe foi atendido no dia 25 de março de 2015 e repetiu o exame dois dias depois na mesma unidade de saúde. De acordo com a nota, “os resultados dos exames sugerem que Eduardo poderia estar com dengue. Como a contagem baixa de plaquetas”. O Volta Redonda tomou conhecimento sobre esses exames? Constam na ficha do jogador?

Esse documento não se encontra no processo. Inclusive foi a própria defesa do clube que solicitou o envio de ofícios à Secretaria de Saúde de Volta Redonda até para embasar sua defesa de que jamais teria utilizado um atleta sem condições fisicas de jogo, como quer fazer crer a família do atleta buscando uma situação desfavorável ao clube que não aconteceu. 

É importante frisar que o pedido de ofício à Secretaria de Saúde com as informações de todas as entradas do atleta foi feito no processo pelo clube. Mesmo assim, como mencionado anteriormente, a última partida realizada pelo Eduardo pelo clube foi dia 21 de março. Depois disso o atleta não participou de mais nenhum jogo e logo no início de abril foi liberado para voltar para sua cidade natal, em Ribeirão Preto, onde ficou mais de 40 dias antes de vir a óbito.

O que fez o clube após a morte de Eduardo? Prestou auxílio à família? Houve pagamento de algum valor de seguro de vida?

Sim, como devidamente comprovado nos autos. Imediatamente o clube se solidarizou, buscou tentar confortar mas jamais deixou de cumprir com qualquer obrigação. E mais uma vez a família tentou se beneficiar da Justiça com pedidos indevidos. Basta uma análise dos autos que veremos que na inicial a família alega que não foram pagas as verbas rescisórias e o clube junta o comprovante do pagamento dessas verbas na conta do pai do atleta (fls 230 e 237). 

Família cobra pagamento de férias que o clube comprovou que foram gozadas pelo atleta mesmo sem ter um ano de clube (fls 232/233). Pagou auxílio funeral e seguro de vida também devidamente comprovados (fls. 235 e 238). Infelizmente uma fatalidade que a família, ao que parece, busca um conforto tentando imputar uma responsabilidade sem qualquer nexo ao clube.