Cearense: Para ajudar clubes conta o COVID-19, FCF isenta taxas de registros

A nova determinação começa a valer à partir desta terça-feira (07) e não tem prazo para terminar

A nova determinação começa a valer à partir desta terça-feira (07) e não tem prazo para terminar

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Fortaleza, CE, 06 (AFI) – A paralisação do futebol brasileiro por conta da pandemia do novo coronavírus prejudicou financeiramente clubes de todos os tamanhos. Pensando em seus filiados, a Federação Cearense de Futebol (FCF) isentou todas as equipe de pagarem taxas referentes ao registro de contratos de atletas.

A medida engloba todos os tipos de contrato com atletas, seja ele um contrato definitivos, de prorrogação, de renovação e de rescisão contratual de atletas profissionais e não profissionais. A nova ação começa a valer à partir desta terça-feira (07) e não tem prazo para terminar.

Para ajudar clubes conta o COVID-19, FCF isenta taxas de registros

Para ajudar clubes conta o COVID-19, FCF isenta taxas de registros

CONFIRA A NOTA OFICIAL DIVULGADA PELA FEDERAÇÃO CEARENSE:
A Federação Cearense de Futebol, visando amortecer os impactos provocados pela COVID-19 no que se refere à paralisação das competições de futebol, definiu por isentar os seus clubes filiados das taxas referentes ao registro de contratos de atletas.

A medida inclui a isenção das taxas de registro de contratos definitivos, de prorrogação, de renovação e de rescisão contratual de atletas profissionais e não profissionais.

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A determinação tem validade a partir desta terça-feira, 7 de abril, por prazo indeterminado.