CBF e Santa Cruz são condenados por morte de torcedor em 2014

A dupla foi condenada a pagar indenização de R$ 1,2 milhão e uma pensão de R$ 438,62, mas família vai recorrer, pois discorda dos valores

Estádio Arruda, do Santa Cruz
Estádio Arruda, do Santa Cruz

A Justiça de Pernambuco condenou CBF e Santa Cruz a pagarem, de forma solidária, uma indenização de cerca de R$ 1,2 milhão e uma pensão de R$ 438,62 à família de Paulo Ricardo Gomes da Silva. O torcedor foi morto em 2014, aos 26 anos, em uma confusão no jogo contra o Paraná, pela Série B, sendo atingido por uma vaso sanitário no Estádio do Arruda.

A pensão deve ser paga até a data em que a vítima completaria 65 anos. Como é uma indenização solidária, se CBF ou Sana Cruz não pagarem, o outro condenado deve pagar. 

Apesar da decisão favorável, a defesa da família afirmou não estar satisfeito com os valores, principalmente por conta do poderio financeiro da CBF. Era pedido R$ 4,32 milhões em indenização, além pensão mensal de R$ 1.462,24, que era o salário da vítima. Assim, a defesa irá recorrer Superior Tribunal de Justiça.

TRIO CONDENADO

Três pessoas também foram condenadas pelo crime. Waldir Pessoa Firmo Júnior pegou 22 anos e seis meses, Luiz Cabral de Araújo Neto pegou 25 anos, 7 meses e 15 dias, e Everton Filipe Santiago Santana 28 anos e 9 meses.

Estádio Arruda, do Santa Cruz
Estádio Arruda, do Santa Cruz

RELEMBRE O CASO

Depois do apito final do confronto entre Santa Cruz e Paraná, pela Série B, em maio de 2014, Paulo Ricardo Gomes da Silva, de 26 anos, foi atingido por um vaso sanitário atirado da arquibancada quando passava em frente ao portão 6 do Arruda, destinado à torcida adversária.

Paulo Ricardo era torcedor do Sport e estava no Arruda para apoiar o Paraná. Ao fim da partida, uma briga entre as torcidas do Paraná e do Santa Cruz foi iniciada nos arredores do estádio, quando aconteceu a fatalidade.

Na época, a denúncia apresentada tinha 22 páginas e foi assinada pelo sub-procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Rafael Fioravante Alvez Vanzi. Ele afirmou que “o estádio do Arruda não tem nenhuma condição de albergar uma partida de futebol sem que os participantes do evento não sejam colocados em risco”, e pediu ao STJD “punição rigorosa, com a aplicação de multa e perda de mando de campo em patamares elevados”.

O Santa Cruz foi enquadrado nos artigos 191, 213 e 211 do CBJD. Todos eles se referem a medidas de segurança que devem ser oferecidas para a organização de uma partida.

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