Expulso, Casares pode ter de pagar R$ 10 mi ao São Paulo
O ressarcimento será conduzido por meio de um rito formal detalhado em duas pautas aprovadas pelos conselheiros
O ex-dirigente do São Paulo terá de devolver os valores utilizados de forma indevida, particular ou sem comprovação institucional durante seu mandato
São Paulo, SP, 11 (AFI) – O Conselho Deliberativo do São Paulo aprovou por esmagadora maioria — 224 votos a favor, dois contrários e cinco abstenções — a obrigação de o ex-presidente Julio Casares ressarcir o clube.
Recém-expulso do quadro associativo do Tricolor, o ex-dirigente terá de devolver os valores utilizados de forma indevida, particular ou sem comprovação institucional durante seu mandato.
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O valor definitivo da indenização será apurado pelo Departamento Financeiro do São Paulo e passará pela validação do Conselho Fiscal. No entanto, projeções apresentadas aos conselheiros apontam que o montante total pode alcançar a casa dos R$ 10 milhões.
A contabilidade oficial investiga despesas sem justificativa e gastos no cartão corporativo, do qual mais de R$ 1 milhão já foi mapeado (Casares devolveu R$ 560.401,74 anteriormente). O ponto central da apuração envolve cerca de R$ 7 milhões em saques com documentação insuficiente para comprovar a destinação dos recursos, episódio decisivo para a reprovação das contas do clube relativas a 2025.
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COMO FUNCIONA A LIQUIDAÇÃO?
O ressarcimento será conduzido por meio de um rito formal detalhado em duas pautas aprovadas pelos conselheiros:
- Mapeamento de Gastos (Pauta 4): Estabelece a punição de indenização e obriga a devolução integral de fundos gastos ou colocados à disposição de Casares sem finalidade institucional.
- Cálculo e Auditoria (Pauta 5): Autoriza a liquidação administrativa, onde o setor financeiro discriminará cada item antes do parecer do Conselho Fiscal.
SÃO PAULO NA JUSTIÇA?
Após a formalização do valor com correções monetárias, Casares será notificado para se manifestar sobre os números. Concluída essa etapa, o ex-mandatário terá 30 dias para efetuar a quitação, conforme o artigo 11 do Regimento Interno.
Caso o pagamento espontâneo não ocorra, o São Paulo poderá acionar a Justiça comum na esfera cível, buscando medidas coercitivas e penhora de bens para reaver os recursos.





































































































































