Assembleia aprova perda de mandato do vice-presidente do Sampaio Corrêa-MA

O desligamento de Perez Paz do quadro de sócios do clube aconteceu em reunião do Conselho Deliberativo com unânimidade

A reunião foi presidida pelo presidente do Conselho, Ricardo Luís Soares Macieira, e contou com a presença da maioria dos conselheiros titulares da entidade

Sampaio Correa
A reunião do conselho - Foto: Larissa Moraes

Maranhão, MA, 11 (AFI) – A Assembleia Extraordinária do Conselho Deliberativo do Sampaio Corrêa aprovou, na manhã desta quinta-feira (11), o desligamento de Perez Paz do quadro de sócios do clube e, consequentemente, a perda imediata e definitiva do mandato de vice-presidente do Conselho Diretor da instituição. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros presentes durante reunião realizada em um hotel na cidade de São Luís.

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A deliberação ocorreu após o julgamento da Representação Administrativa Disciplinar nº 01/2026, protocolada por um associado do clube. Durante a sessão, os conselheiros analisaram o parecer jurídico conclusivo elaborado pela Diretoria Jurídica do Sampaio Corrêa, que recomendou o desligamento de Perez Paz do quadro social da instituição.

MAIS DETALHES

Segundo a ata da reunião, a proposta de aplicação da penalidade máxima foi aprovada por unanimidade dos votantes, com uma abstenção do representante que formalizou a denúncia. O Conselho entendeu que houve enquadramento nas infrações previstas pelo Estatuto Social da agremiação.

Como consequência da decisão, o Conselho Deliberativo declarou a perda automática e definitiva do mandato de vice-presidente do Conselho Diretor. De acordo com a ata, a medida decorre da perda superveniente das condições de elegibilidade e do vínculo associativo com o clube.

No parecer jurídico que embasou a decisão, a Diretoria Jurídica do Sampaio Corrêa concluiu que Perez Paz cometeu infrações graves relacionadas à promoção de uma campanha pública de desestabilização da gestão do clube, à divulgação de informações consideradas sigilosas sobre negociações patrimoniais envolvendo o Centro de Treinamento (CT) e à difamação da imagem institucional da agremiação.

O DOCUMENTO

O documento aponta ainda que o dirigente foi regularmente notificado para apresentar defesa, mas não se manifestou, configurando revelia. Segundo o parecer, as acusações foram comprovadas por meio de uma ata de preservação forense digital e enquadradas como violação aos artigos 9º, incisos II e VII, e 14, incisos IV e V, do Estatuto Social do clube.

A análise concluiu que a gravidade das condutas e o dolo na prática dos atos tornavam insuficientes sanções intermediárias, resultando na recomendação do desligamento do quadro social e da consequente perda automática do mandato.

A reunião foi presidida pelo presidente do Conselho Deliberativo, Ricardo Luís Soares Macieira, e contou com a presença da maioria dos conselheiros titulares da entidade. Ao final, a ata foi aprovada pelos presentes e formalizou a decisão.

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