Ano eleitoral muda o ritmo da Lei de Incentivo ao Esporte
Restrições a repasses públicos e à comunicação institucional reforçam a necessidade de antecipar captação execução e prestação de contas
A Lei de Incentivo ao Esporte ganhou escala justamente no momento em que o calendário eleitoral passou a exigir maior atenção de entidades que mantêm relação com órgãos e programas públicos
Campinas, SP, 29 – A Lei de Incentivo ao Esporte ganhou escala justamente no momento em que o calendário eleitoral passou a exigir maior atenção de entidades que mantêm relação com órgãos e programas públicos. O estudo Placar Brasil, divulgado em julho pelo Ministério do Esporte e elaborado pelo Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva da Universidade Federal do Paraná, mostra que a média anual de projetos apresentados ao mecanismo passou de 2.117, entre 2019 e 2022, para 5.033 no período de 2023 a 2026, alta de 137,71%.
A média de recursos efetivamente captados avançou de R$489,8 milhões para R$1,15 bilhão por ano. Desde 4 de julho, três meses antes do primeiro turno das eleições de 4 de outubro, determinadas condutas da administração pública estão submetidas às restrições previstas na legislação eleitoral.
Para Rafaella Krasinski, advogada especialista em Direito Empresarial e mestranda em Economia, que atua na Assessoria Talento, empresa especializada na estruturação, gestão e captação de recursos para projetos esportivos incentivados, o período reforça a importância de antecipar decisões. “A Lei de Incentivo ao Esporte continua funcionando em ano eleitoral. O ponto de atenção está nas interfaces que cada projeto possui com órgãos públicos, fontes de recursos e procedimentos administrativos. Quanto mais cedo isso é identificado, maior a capacidade de organizar captação e execução sem depender de decisões de última hora”, afirma.
Lei de Incentivo ao Esporte continua funcionando durante as eleições
A realização das eleições não suspende a Lei de Incentivo ao Esporte. Desde novembro de 2025, o mecanismo é disciplinado pela Lei Complementar 222, que estabelece condições e limites para incentivos fiscais ao esporte pela União, estados, Distrito Federal e municípios. A norma determina que os valores incentivados podem ser destinados a patrocínio ou doação para projetos esportivos previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
A Lei das Eleições proíbe, nos três meses anteriores ao pleito, transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A legislação mantém exceções para obrigações formalmente assumidas anteriormente destinadas a obras ou serviços já em andamento e com cronograma definido, além de situações de emergência e calamidade pública.
O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral estabelece 4 de julho de 2026 como início dessas restrições. Na mesma data, também passaram a valer limitações à publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, ressalvadas as exceções previstas pela legislação eleitoral. “Não se pode interpretar a restrição a determinadas transferências públicas como uma paralisação dos incentivos fiscais. São mecanismos diferentes. Por isso, a análise precisa considerar como o projeto foi estruturado, de onde vêm os recursos e quais agentes públicos ou privados participam da operação”, explica a advogada.
Crescimento da captação aumenta disputa por planejamento
A expansão do mecanismo ajuda a dimensionar a importância da organização antecipada. Segundo o Placar Brasil, a média anual de recursos efetivamente captados pela Lei de Incentivo ao Esporte mais que dobrou na comparação entre os períodos de 2019 a 2022 e de 2023 a 2026, chegando a R$1,15 bilhão. No mesmo intervalo, o número médio anual de propostas apresentadas avançou 137,71%.
O crescimento significa mais projetos buscando aprovação e, posteriormente, patrocinadores. A autorização para captar recursos, porém, não garante que o dinheiro necessário à execução esteja disponível. A legislação estabelece que os incentivos são destinados ao apoio direto a projetos previamente aprovados, o que mantém a captação como uma etapa própria do processo.
Para a especialista, trabalhar apenas com a data prevista para começar uma atividade pode levar a erros de cronograma. “A entidade precisa olhar para trás e calcular o tempo necessário para estruturar documentos, obter aprovação, captar recursos, organizar a execução e depois prestar contas. A Lei de Incentivo ao Esporte exige planejamento do ciclo completo. Quando essa preparação começa tarde, qualquer ajuste administrativo pode comprometer etapas seguintes”, diz.
Ano eleitoral amplia atenção à governança dos projetos
A necessidade de planejamento também acompanha a ampliação do próprio sistema de incentivos. A Lei Complementar 222 prevê regras gerais para o Imposto de Renda no âmbito federal e para ICMS e ISS nas esferas estadual, distrital e municipal, observadas as competências e legislações de cada ente. Isso significa que projetos esportivos podem estar inseridos em estruturas regulatórias distintas conforme o mecanismo utilizado.
O avanço das políticas esportivas também vai além dos incentivos fiscais. O Placar Brasil aponta que a média anual dos investimentos federais na função Desporto e Lazer passou de R$767,1 milhões para R$1,75 bilhão entre os dois períodos analisados, crescimento de 128,16%. O número médio de beneficiários diretos de programas da área também passou de aproximadamente 300 mil para quase 700 mil pessoas por ano.
Nesse contexto, Rafaella avalia que o cuidado jurídico deve acompanhar a expansão dos recursos destinados ao setor. “Quanto maior a participação de empresas, entidades e poder público, maior precisa ser a organização. Em ano eleitoral, esse cuidado fica mais evidente. Planejar antes não serve apenas para acelerar a captação. Serve para proteger a execução, a prestação de contas e a continuidade do projeto”, conclui.
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