Alagoano: Meia coloca ASA na justiça por não fornecer tratamento médico

O meia-atacante GIlsinho afirma que o clube não ofereceu as condições necessárias para que ele tratasse uma lesão no pé

O meia-atacante GIlsinho afirma que o clube não ofereceu as condições necessárias para que ele tratasse uma lesão no pé

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Aracaju, SE, 01 (AFI) – O Meia Atacante Gilsinho (ex XV de Piracicaba, Linense, Noroeste), atualmente no Confiança-SE, foi atleta do ASA em 2013. Durante o contrato, em partida válida pela Série B de 2013 contra o Palmeiras, o atleta sofreu fratura no pé, em lance da partida.

Após sofrer o acidente, o atleta afirma que o clube não forneceu o tratamento médico adequado, alegando ter sido impedido de se recuperar no DM e de trabalhar junto aos outros atletas. Foi efetuado um acordo extrajudicial, onde o Atleta, lesionado, não teria sido auxiliado por Sindicato, Ministério do Trabalho e Emprego ou seu advogado, segundo o próprio.

Em 2014, Gilsinho entrou com ação trabalhista contra o clube, requerendo a nulidade do acordo extrajudicial, pagamentos das verbas rescisórias (13º salário e férias proporcionais), FGTS não depositado, Cláusula Compensatória Desportiva (pela rescisão antecipada do contrato), Dano Moral e Assédio Moral em virtude da proibição de exercer seu tratamento médico e de trabalhar sob normais condições, além de indenizações referentes ao acidente de trabalho sofrido (Seguro Obrigatório do artigo 45 da Lei Pelé e Estabilidade Provisória).

“A Estabilidade Provisória é a obrigação que o clube tem em prorrogar o contrato do atleta por pelo menos 12 meses, iniciando a contagem do prazo a partir de quando o atleta estiver 100% apto a voltar a exercer sua profissão. O Seguro Obrigatório deve ser contratado pelos clubes com o objetivo de indenizar o atleta quando este sofrer grave acidente de trabalho como no caso do Gilsinho. Como o clube não contratou, a justiça determina que o clube indenize o atleta no valor que determina a Lei, que corresponde a remuneração anual do atleta (13 salários).”Explicam os advogados do atleta Filipe e Thiago Rino.

O valor da condenação, com juros e correção monetária atingem o valor atualizado deR$1.285.281,42(inclusos Imposto de Renda e INSS). A defesa do atleta já requereu à justiça a penhora da Cota da Copa do Brasil de 2018 que o ASA terá direito por disputar a Competição.