'Pior time do mundo' denuncia rival por escalação irregular no Pernambucano A2

Segundo a diretoria do Íbis, o lateral-direito Daniel, do Porto, deveria ter cumprido suspensão na última rodada

Segundo a diretoria do Íbis, o lateral-direito Daniel, do Porto, deveria ter cumprido suspensão na última rodada

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Paulista, PE, 27 (AFI) – Nesta quinta-feira, o Íbis entrou no Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco com uma denúncia contra o Porto, pela escalação irregular do lateral-direito Daniel, na derrota por 1 a 0 do ‘pior time do mundo’, no hexagonal de acesso.
Segundo o ofício apresentado, o jogador deveria cumprir suspensão automática pelo terceiro cartão amarelo. Se o pedido for acatado, a punição resulta em perda de pontos e multa.

DOCUMENTAÇÃO

Para embasar a denúncia, o Íbis anexou as súmulas das 2ª, 3ª e 6ª rodadas da primeira fase, onde o jogador havia recebido cartão amarelo. Daniel foi titular contra o Íbis, enquanto deveria ter cumprido suspensão, de acordo com o regulamento do campeonato.

Foto: Divulgação / Íbis

Foto: Divulgação / Íbis

O caso ainda será avaliado, mas se for confirmada a irregularidade, o Porto pode perder pontos e até ser multado. A denúncia gerou polêmica e irá ser analisada nos mínimos detalhes antes de chegar em um veredito final.

Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.

REGULAMENTO

Art. 48 – É responsabilidade única e exclusiva de cada Clube disputante da competição o controle e cumprimento de penalidades decorrentes da aplicação de cartões amarelos e/ou vermelhos, bem como de sanções aplicadas pela Justiça Desportiva, Justiça Desportiva Antidopagem e CNRD.

Art. 50 – Ao verificar que um Clube relacionou na súmula atleta sem condição de jogo, à DCO-FPF encaminhará notícia da infração ao TJD.