Justiça mantém condenação ao Flamengo por caso envolvendo ex-segurança

Após mais de quatro anos de disputa judicial, o clube teve seu último recurso rejeitado e precisará pagar aproximadamente R$ 580 mil

Durante o incêndio ocorrido no centro de treinamento Ninho do Urubu, em 8 de fevereiro de 2019, ele participou do resgate das vítimas

Foto: Reprodução - TV Globo

Rio de Janeiro, RJ , 06 (AFI) – O Flamengo sofreu uma derrota na Justiça do Trabalho em um processo movido pelo ex-segurança Benedito Ferreira. Após mais de quatro anos de disputa judicial, o clube teve seu último recurso rejeitado e precisará pagar aproximadamente R$ 580 mil em indenizações, além de uma pensão vitalícia ao antigo funcionário.

A decisão foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que rejeitou por unanimidade o agravo interno apresentado pelo Rubro-Negro. O acórdão havia sido publicado em 26 de outubro, e a nova tentativa de contestação ocorreu na quarta-feira (4).

NO FLAMENGO

Benedito trabalhava no Flamengo desde 2008 e foi desligado da instituição em 2022. Durante o incêndio ocorrido no centro de treinamento Ninho do Urubu, em 8 de fevereiro de 2019, ele participou do resgate das vítimas. A tragédia terminou com a morte de dez atletas das categorias de base.

Na ação, o ex-funcionário alegou que o clube não reconheceu adequadamente a relação entre seu afastamento profissional e os acontecimentos que presenciou durante o incêndio. Uma perícia médica identificou transtornos depressivos, de adaptação e de pânico, apontando relação entre os problemas de saúde e as atividades exercidas no Flamengo.

O julgamento também considerou irregular a demissão, uma vez que a instituição tinha conhecimento de que Benedito estava em tratamento médico.

EM 2025

Inicialmente, em julho de 2025, a Justiça havia estabelecido R$ 100 mil por danos morais e R$ 500 mil por danos materiais, além da reintegração do funcionário e do pagamento de pensão até os 78 anos.

Na decisão mais recente, os desembargadores elevaram a indenização por danos morais para R$ 150 mil. Por outro lado, aceitaram parcialmente um pedido do Flamengo para que o cálculo da pensão vitalícia considerasse apenas o salário-base mensal do ex-segurança.

Com a rejeição do último recurso, fica mantida a condenação. O Flamengo foi procurado para comentar o caso, mas não havia se manifestado até a publicação da informação.