Robinho tenta nova saída na Justiça, mas recebe resposta unânime do STJ

O julgamento virtual foi encerrado nesta quarta-feira (28), e o resultado foi divulgado nesta quinta-feira (29).

O ex-atacante cumpre pena de nove anos de prisão por estupro coletivo cometido na Itália

São Paulo, SP, 29 (AFI) – Robinho sofreu uma nova derrota na tentativa de contestar o cumprimento de sua condenação no Brasil. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, um recurso da defesa que buscava levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento virtual foi encerrado nesta quarta-feira (28), e o resultado foi divulgado nesta quinta-feira (29). O ex-atacante cumpre pena de nove anos de prisão por estupro coletivo cometido na Itália.

A decisão manteve o entendimento que havia impedido o encaminhamento daquele recurso extraordinário ao Supremo. O julgamento não representa uma nova condenação nem aumenta a pena do ex-jogador.

O que a defesa tentava mudar

Os advogados sustentaram que a homologação da sentença italiana teria violado dispositivos constitucionais. Entre os argumentos, questionaram a possibilidade de um brasileiro cumprir no país uma pena aplicada pela Justiça estrangeira.

A defesa também contestou a aplicação da Lei de Migração, de 2017, porque o crime ocorreu em 2013.

O recurso analisado agora era um agravo interno contra a decisão individual do ministro Luis Felipe Salomão que, em julho, havia barrado o recurso extraordinário.

Na ocasião, o STJ explicou que os argumentos envolviam interpretação de legislação federal, sem violação direta à Constituição que permitisse aquele encaminhamento ao STF.

Por que a pena é cumprida no Brasil

Robinho foi condenado pelo estupro de uma mulher albanesa em uma boate de Milão, em 2013. A condenação se tornou definitiva na Itália em janeiro de 2022.

Em março de 2024, o STJ reconheceu a sentença estrangeira e autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil. O ex-jogador está preso desde aquele mês.

Ao analisar a transferência, o tribunal destacou que a Justiça brasileira não funcionaria como uma nova instância de revisão das provas e do mérito já julgados na Itália.

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