Justiça nega liminar de Diego Torres contra o Guarani

A defesa do meia já sinalizou que impetrará mandado de segurança para tentar reverter a liminar

Diego Torres solicitava a rescisão indireta de seu contrato de trabalho alegando atrasos salariais e furos no pagamento de direitos de imagem

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Diego Torres perdeu espaço no clube campineiro - Foto: Raphael Silvestre / Guarani FC

Campinas, SP, 30 (AFI) – Uma importante decisão judicial movimentou os bastidores do Guarani nesta semana. A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de liminar feito pelo meia argentino Diego Torres, que solicitava a rescisão indireta de seu contrato de trabalho alegando atrasos salariais e furos no pagamento de direitos de imagem. O vínculo do atleta com o Bugre vai até 30 de novembro de 2026.

A decisão, proferida no dia 25 de setembro pelo juiz Fabio Trifiatis Vitale, da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, acolheu os argumentos apresentados pela defesa do Bugre, conduzida pelo advogado João Chiminazzo. Cabe recurso da sentença.

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O magistrado destacou que, no momento do ajuizamento da ação em 5 de setembro, não havia o preenchimento dos requisitos previstos pela Lei Geral do Esporte para a rescisão automática — norma que exige ao menos dois meses de atraso salarial formal, enquanto o caso apresentava apenas um mês vencido.

Sobre as demais pendências apontadas pela defesa do jogador (representada pelos advogados Filipe Rino e Thiago Rino):

  • Direitos de Imagem: O Guarani comprovou que a liberação dos repasses dependia da emissão de notas fiscais por uma empresa vinculada ao atleta, documentos que deixaram de ser apresentados após maio de 2026.
  • Depósitos e Quitações: A documentação anexada aos autos confirmou depósitos regulares do FGTS, recomposição de parcelas antigas e o pagamento do 13º salário proporcional de 2025, fato reconhecido pelo próprio atleta.
  • Irreversibilidade: O juiz fundamentou ainda o risco de liberar o profissional imediatamente para assinar com outra equipe antes da análise aprofundada do mérito.

VALORES COBRADOS

A defesa do meia já sinalizou que impetrará mandado de segurança para tentar reverter a liminar. A audiência inicial para instrução do processo está agendada para o dia 27 de abril de 2027.

Ao todo, a ação movida por Diego Torres cobra R$ 1.620.234,97 do clube alviverde. A discriminação das verbas exigidas inclui:

  • Salários Atrasados (Julho e Agosto/2026): R$ 120.000,00
  • Auxílio-Moradia (Julho e Agosto/2026): R$ 20.000,00
  • Direitos de Imagem (Junho a Agosto/2026): R$ 210.000,00
  • Luvas (Janeiro a Agosto/2026): R$ 80.000,00
  • 13º Salário (2025 e 2026): R$ 162.400,00
  • Férias Integrais e Proporcionais + 1/3: R$ 216.600,00
  • FGTS (Fevereiro a Agosto/2026): R$ 79.700,00
  • Multa CLT + Cláusula Compensatória + Honorários: R$ 731.300,00

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PASSAGEM APAGADA

Contratado com status de principal reforço em 2025 com auxílio de investidor — sob o comando do presidente Rômulo Amaro e do ex-executivo Farnei Coelho —, Diego Torres detinha um dos maiores vencimentos do elenco ao lado de Caíque França, João Paulo e Lucca.

Em 2025, viveu seu melhor momento sob o comando de Matheus Costa, somando 17 partidas, três gols e três assistências na campanha até o quadrangular da Série C.

No entanto, o atleta perdeu espaço e protagonismo no elenco, atuando apenas oito vezes em 2026 (cinco no Paulistão e três na Série C). Sua última atuação ocorreu no dia 17 de maio, tendo sido liberado para férias antecipadas na reta final da primeira fase nacional.