Figueirense tem direitos penhorados em negócio com o Manchester City

A decisão impede que o clube catarinense tenha acesso imediato a eventuais recursos relacionados aos direitos do jogador

A determinação foi assinada na última terça-feira (25), pelo juiz Pedro Henrique Valdevite Agostinho, da 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo

Figueirense
Foto: Reprodução

Florianópolis, SC , 27 (AFI) – A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de possíveis valores destinados ao Figueirense pela negociação do meia Allan, atualmente no Palmeiras, com o Manchester City. A decisão impede que o clube catarinense tenha acesso imediato a eventuais recursos relacionados aos direitos do jogador.

A determinação foi assinada na última terça-feira (25), pelo juiz Pedro Henrique Valdevite Agostinho, da 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A medida faz parte de um processo movido pela M&f Investimentos e Participações S/A, que cobra uma dívida do Figueirense.

BLOQUEIO

O bloqueio envolve tanto uma possível participação econômica que o clube ainda possui sobre Allan quanto valores que possam ser destinados ao Figueirense por meio do mecanismo de solidariedade da FIFA. Caso algum recurso seja gerado pela transferência, o montante deverá ser depositado judicialmente e ficará vinculado ao processo.

Apesar da decisão, não há um valor definido a ser recebido pelo Figueirense neste momento. O Palmeiras ainda não oficializou a transferência de Allan para o Manchester City, e a determinação judicial não representa que o clube catarinense já tenha recebido qualquer quantia.

PALMEIRAS E CBF SERÃO COMUNICADOS

A Justiça também determinou que Palmeiras e Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sejam notificadas. As instituições deverão evitar qualquer repasse direto ao Figueirense referente à negociação de Allan. Caso existam valores a serem pagos, eles deverão ser encaminhados para uma conta judicial.

Além disso, Palmeiras e CBF terão de apresentar informações sobre possíveis pagamentos relacionados ao negócio, incluindo valores, responsáveis pelo recebimento, forma de pagamento e eventual existência de cessões ou outras restrições sobre os créditos.

A decisão está relacionada a uma cobrança de aproximadamente R$ 8,98 milhões, valor atualizado em 2023. A M&f Investimentos e Participações tornou-se credora após adquirir um crédito que o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Sports Partners possuía contra o Figueirense.

FIGUEIRENSE MANTÉM PARTICIPAÇÃO

Mesmo com a determinação judicial, o Figueirense segue, em tese, com uma participação econômica de 5% relacionada a Allan. No entanto, qualquer quantia que venha a ser destinada ao clube ficará retida e somente poderá ser movimentada mediante autorização da Justiça.

A decisão ainda pode ser contestada pelo Figueirense. O crédito está relacionado ao processo de recuperação judicial do clube, e o bloqueio tem como objetivo assegurar recursos para o cumprimento da dívida em discussão.