'Nota' esclarece decisão da liminar na Ponte Preta

Justiça não impediu votação da SAF, mas deu segurança jurídica e exigiu preservação de provas de uma possível votação.

A ação impetrada na Justiça Cível teve, segundo Ricardo Silva, garantir o livre exercício democrático dentro do clube.

Ponte Preta SAF - 2026
Opositores lotaram Salão Nobre do Majestoso

Campinas, SP, 25 (AFI) – Ex-diretor de Marketing da Ponte Preta por um breve período na temporada de 2026, Ricardo Silva, se transformou num dos líderes do movimento de Oposição contra a atual gestão do presidente Luiz Torrano e vice Marco Eberlin.

No final da noite de segunda-feira, ele fez um Comunicado, que considerou necessário para esclarecer em detalhes a ação impetrada na Justiça Cível para, segundo ele, garantir o livre exercício democrático dentro do clube.

NOTA À IMPRENSA

Esclarecimento sobre a decisão judicial e o adiamento da AGE da Ponte Preta Diante das informações divulgadas sobre a Assembleia Geral Extraordinária da Associação Atlética Ponte Preta, prevista para 24 de agosto de 2026, considero necessário esclarecer os fatos com objetividade e respeito à verdade.

A decisão proferida pelo Poder Judiciário não suspendeu nem impediu a Assembleia convocada para deliberar sobre a constituição da Sociedade Anônima do Futebol – SAF. Ao contrário, determinou expressamente a manutenção da AGE na data originalmente prevista.

A Justiça deferiu medidas destinadas a assegurar transparência, segurança jurídica e preservação de provas no credenciamento e na votação:

● filmagem e gravação audiovisual integral da Assembleia;

● acompanhamento por tabelião de notas e lavratura de ata notarial;

● registro individualizado da adimplência dos associados habilitados a votar e da modalidade de pagamento da contribuição mensal – boleto, PIX ou dinheiro;

● preservação dos direitos associativos e políticos dos autores, vedada qualquer retaliação pelo legítimo acesso à Justiça.

JUSTIÇA ‘OUVIU’ COLÉGIO ELEITORAL

Na fundamentação, o Poder Judiciário reconheceu elementos que justificam análise cuidadosa e auditável do colégio eleitoral. Citou pronunciamentos judiciais sobre indícios de irregularidades na exclusão de conselheiros, resistência à apresentação de documentos, sanções por litigância de má-fé e perícia ainda não concluída sobre a integridade do cadastro associativo.

A Ponte Preta também não foi surpreendida: antes da análise da liminar, compareceu ao processo e apresentou manifestação de urgência, por advogado constituído pelo presidente da Diretoria Executiva, opondo-se às medidas requeridas.

Embora a decisão judicial se limitasse a estabelecer cautelas de transparência e de verificação da regularidade da habilitação dos associados aptos a votar, sem impedir a realização da AGE, o presidente do Conselho Deliberativo, para surpresa dos presentes, optou por não realizar a Assembleia naquela data e por adiá-la. O adiamento, portanto, não foi determinado pelo Poder Judiciário.

NADA CONTRA A SAF

A ação jamais pretendeu impedir a SAF ou criar obstáculos ao futuro da Ponte Preta. Buscou assegurar que uma deliberação de tamanha relevância institucional e patrimonial fosse tomada por colégio eleitoral legítimo, composto por associados devidamente habilitados, com respeito ao Estatuto Social e possibilidade de verificação posterior da regularidade do procedimento.

Fiscalizar não significa oposição à SAF. Transparência não atrasa a Ponte Preta, e segurança jurídica não prejudica o clube. São requisitos indispensáveis à legitimidade, à credibilidade e à confiança em uma decisão capaz de transformar profundamente o seu futuro.

Como conselheiro titular eleito, conselheiro nato suplente e conselheiro contribuinte há 25 anos, continuarei defendendo que toda deliberação sobre o patrimônio, a história e o destino da Ponte Preta seja conduzida com responsabilidade, transparência e absoluto respeito às regras.

Campinas, 24 de agosto de 2026.

Ricardo José Silva

Coautor, juntamente com outros seis conselheiros, da ação nº 4037198-44.2026.8.26.0114