Goiás rescinde com atacante que estava afastado desde setembro na Série B

Trata-se do atacante Mateus Gonçalves, de 30 anos, que vinha treinando em separado dos demais companheiros desde o início de setembro, quando foi afastado por um ato de indisciplina

Por isso, em nota oficial, o Goiás avisou que o contrato foi rescindido de forma unilateral, já que o jogador não vinha se apresentado nas reuniões

Goiás rescinde com atacante que estava afastado desde setembro na Série B
Goiás rescinde com atacante que estava afastado desde setembro na Série B

Goiânia, GO, 07 (AFI) – Apesar de entrar em campo nesta segunda-feira (07) para enfrentar o Santos no fechamento da 30ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, o Goiás também aproveitou o começo da semana para confirmar uma baixa em seu elenco. Trata-se do atacante Mateus Gonçalves, de 30 anos.

O atacante já vinha treinando em separado dos demais companheiros desde o início de setembro, quando foi afastado por um ato de indisciplina. Por isso, em nota oficial, o clube avisou que o contrato foi rescindido de forma unilateral, já que o jogador não vinha se apresentado nas reuniões.

LEIA A NOTA OFICIAL DO GOIÁS NO ÍNTEGRA:

“O Goiás Esporte Clube informa que, em razão do ato de indisciplina cometido pelo Atleta Mateus Gonçalves Martins dia 6 de setembro de 2024, foi aplicada uma suspensão disciplinar por 10 dias, e a partir de então, várias foram as tentativas de acordo, as quais restaram inexitosas.

No último dia 24/09/24, chegando as partes a um consenso, foram gerados os documentos do acordo pactuado, porém, o Clube permaneceu por 10 dias aguardando a assinatura do atleta, o que não ocorreu.

Diante da ausência do atleta para cumprimento do contrato e protelação para assinatura do acordo, na última quinta-feira dia 3/10, o Clube notificou o atleta para comparecer ao trabalho, sendo que na sexta-feira dia 04/10, houve uma nova proposta de acordo por parte do Clube, que foi rejeitada pelo atleta.

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Assim, não obtendo êxito para uma rescisão por comum acordo, mesmo diante de tantas tentativas, as quais restaram frustradas pela protelação do atleta, o contrato de trabalho foi rescindido nesta data de forma unilateral por iniciativa do empregador”.