Advogado orienta atletas após primeira decisão judicial frente ao coronavírus
Filipe Rino acompanha situação de contratos junto a Federação Nacional do Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf)
Filipe Rino acompanha situação de contratos junto a Federação Nacional do Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf)
São Paulo, SP, 27 (AFI) – A primeira decisão judicial envolvendo questões trabalhistas em meio à pandemia de coronavírus, como demissões em massa e diminuição no salário dos empregados, aconteceu nesta sexta-feira.
Em suma, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, estabeleceu que uma empresa do setor de construção civil reintegre os funcionários despedidos por conta do Covid-19, sob pena de multa de R$ 1 milhão.
Com isso, Filipe Rino, advogado especialista em direito esportivo, emitiu nota comentando a decisão e alertando para que os atletas não façam qualquer tipo de acordo. Ele acompanha a situação junto da Federação Nacional do Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).
CONFIRA A NOTA
Hoje saiu a primeira decisão judicial tratando sobre as demissões em massa, pagamento de 50% das verbas rescisórias, etc.
Conforme a decisão, tudo aquilo que estamos alertando a FENAPAF e atletas de todo Brasil, é o que será aplicado.
Os artigos 501, 502 e 503 da CLT não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, que claramente reconhece que os salários são IRREDUTÍVEIS.
Assim, atletas, fiquem tranquilos nos seus direitos: não pode haver nenhuma alteração nos contratos de trabalho de vocês. Clubes não podem suspender os contratos, reduzir salários e direito de imagem. Como já havíamos alertados.
Não façam nenhum acordo coletivo que prejudiquem seus direitos e de suas famílias.
Vocês não estão sozinhos. Estamos juntos nessa luta.
Att.,
Filipe Rino
OAB/SP 329.068





































































































































