Segundona: Diretoria do XV de Jaú acusa torcedores de xenofobia

Clube afirma que casos de xenofobia não são tolerados

Atletas do XV de Jaú comemorando
XV de Jaú solta nota oficial

Campinas, SP, 04 (AFI) – Na última sexta-feira, o XV de Jaú entrou em campo contra o Grêmio Prudente, mas o que ficou marcado não foi a derrota e nem a maneira que o time jogou. Mas sim o desentendimento de alguns torcedores com membros da diretoria do clube após caso de xenofobia.

O Galo da Comarca estava perdendo por 2 a 0 no segundo tempo quando torcedores se voltaram para o camarote e começaram a deferir xingamentos xenofóbicos. Depois do apito final, os membros da diretoria foram para a arquibancada e deram início a um bate-boca, que foi esquentando até chegar as vias de fato.

Além disso, o clube comenta que o vídeo que vem sendo veiculado nas redes sociais só mostram um lado da história, pois não dá para ouvir as ofensas que foram ditas pelos torcedores.

Em nota o clube afirma que repudia qualquer ato de violência, seja ela física ou verbal. E que não compactua com as falas xenofóbicas que foram desferidas pelos torcedores para os membros da diretoria que são colombianos.

Atletas do XV de Jaú comemorando (divulgação)
XV de Jaú solta nota oficial

VEJA A NOTA DO CLUBE:

O ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO DE JAÚ e a HEAD SOCCER BRASIL vêm a público, por meio da presente Nota Oficial, de início, reforçar que repudiam qualquer ato de violência, seja ela física, verbal e/ou moral, e esclarecer que: Na data de 01 de julho de 2022 (sexta-feira), após o término da partida diante do Grêmio Prudente, alguns torcedores mais exaltados, insultaram, hostilizaram e ameaçaram alguns membros da Diretoria do clube e da Head Soccer Brasil.

Na ocasião, referidos torcedores, de forma totalmente discriminatória se usaram de ofensas ligadas à Origem e Nacionalidade de membros das citadas Diretorias, o que configura o Crime de Xenofobia, previsto na Lei nº 9.459/1997 e no Artigo 140, §3º do Código Penal Brasileiro, além de imputarem falsamente a ocorrência de crime, que configura Calúnia, prevista no Artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Tais situações, ao contrário do que divulgado de forma unilateral, ultrapassam todos os limites de qualquer ato de protesto ou manifestação.

Diante do caso, seguranças particulares foram acionados para conduzir os torcedores envolvidos para a saída do Estádio. As filmagens divulgadas em redes sociais e em alguns meios de comunicação, são totalmente parciais e buscam induzir a erro, tendo em vista que no material não foi divulgado a hostilidade, os insultos e até ameaças à membros da Diretoria, tanto do ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO DE JAÚ como da HEAD SOCCER BRASIL.

Não houve nenhum ato de CENSURA em face de opiniões de torcedores. CRIMES NÃO SÃO CENSURADOS, MAS SIM, PUNIDOS NA FORMA DA LEI. O verdadeiro torcedor quinzeano sempre teve e sempre terá a liberdade de expor seu amor e também sua indignação, todavia, respeitando o Direito do próximo.

De qualquer forma, além do Boletim de Ocorrência já registrado, o clube tomará todas as medidas para que casos como esse não se repitam e lamenta o ocorrido, pedindo desculpas neste ato, aos verdadeiros torcedores, que se repita, sempre terão a Liberdade de opinião preservada.

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