Polêmica! STJD declara o fim dos jogos com portões fechados

Rio de Janeiro, RJ, 15 (AFI) – A partir desta quinta-feira, 15 de maio, nenhum clube brasileiro precisará jogar com portões fechados em caso de perda de mando de campo. O presidente du Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Rubens Approbato, concedeu o pedido de liminar da Procuradoria do STJD, que entrou com uma Ação Declaratória solicitando a nulidade dos artigos 52 e 54 do Regulamento Geral de Competições da CBF.Com a nulidade dos dois artigos, os clubes brasileiros, em competições nacionais não serão mais obrigados a jogar com portões fechados em caso de perda de mando. Agora, assim como era há alguns anos, os times terão de atuar em outra cidade – o local e a distância mínima serão definidas pela CBF -, mas poderão jogar com portões abertos.

Um dos grande motivos que levaram o Procurador Geral do STJD, Paulo Schmitt, a solicitar essa mudança foi o fato de que a punição de atuar com portões fechados não estava surtindo efeito. É que os problemas envolvendo torcedores continuaram a acontecer. E o pior é que o clubes acumularam prejuízos por jogar sem torcida.Art. 52 – Em ocorrendo atraso em jogo da competição, haverá multa aplicada pela CBF, independentemente das sanções previstas pelo CBJD.

Art. 54 – Nos casos em que um clube for apenado com perda de mando de campo pelo STJD, as partidas correspondentes à pena serão realizadas no mesmo estádio em que o clube manda seus jogos, com os portões do estádio fechados ao público.

A decisão tende a favorecer as equipes de grandes torcidas. Isso porque o Corinthians se perder um mando de campo, por exemplo, poderia atuar no Interior onde com públicos até maiores que na Capital. Já equipes de menor expressão, como Santo André e Bragantino, no caso da Série B, atuariam praticamente sem torcida.

Confira o que diz os artigos 52 e 54 do Regulamento Geral das Competições: