TJD de São Paulo pune Barretos e jogadores por manipulação de resultados
Clube pegou gancho de 120 dias e pode ficar fora da disputa de 2021. Paulista e Olímpia serão julgados nesta quinta-feira
por Thiago Batista
São Paulo, SP, 25 (AFI) - O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP), através da sua 3ª Comissão Disciplinar realizou nesta quarta-feira os julgamentos envolvendo o Barretos sobre manipulação de resultados na Série A3 do Campeonato Paulista de 2020.
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A decisão cabe recurso no próprio TJD.
Foram julgados também cinco jogadores que atuaram pelo Barretos na Série A3: o goleiro Pedro, os zagueiros Roberth e Edson Rocha, além dos meias Deriky e Fabrício.
Além deles, o preparador de goleiros do clube, Maiken Dilso Kehrwald. As penas de cada um dos envolvidos teve variações. Todos os envolvidos, além do próprio TJD, podem recorrer da decisão.
PAULISTA E OLÍMPIA
Nesta quinta-feira, às 17h, será a vez dos julgamentos do Paulista, do Olímpia, além de três jogadores: o lateral Samuel Sampaio, do Paulista; o meia Alexandre Gaúcho e o zagueiro Fernando Andrade, ambos do Olímpia.
Em setembro, a Drade (Delegacia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva) passou a investigar uma suspeita de manipulação de resultados em jogos da Série A3 estadual. Os jogos sob suspeita eram Barretos 0 x 4 Linense e Paulista 2 x 3 Olímpia, ambos pela 12ª rodada da primeira fase da competição.
CONFIRA AS PUNIÇÕES IMPOSTAS AOS ATLETAS:
Goleiro Pedro Ernesto Alves
> Multa de R$ 2.500 e suspensão por 180 dias por infringir o artigo 243 (atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende).
Maiken Dilso Kehrwald, preparador de goleiros
> Multa de R$ 10 mil e suspensão por 24 partidas por infringir o artigo 243-A (atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente).
Zagueiros Roberth Melonio da Silva e Edson Rocha, além dos meias Deriky William Santos da Silva e Fabrício Pereira de Oliveira
> Multa de R$ 5 mil e suspensão por 360 dias por infringirem o artigo 243 (atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende).
Colaboração de Thiago Batista de Olim