BOMBA! Decisão judicial obriga Verdão a rescindir com Granja

Campinas, SP, 18 (AFI) – A liminar conquistada pelo Palmeiras para escalar o lateral-direito Elder Granja no jogo da última quarta-feira contra o Fluminense não tem mais efeito. Nesta sexta-feira à tarde, o desembargador Federal do Trabalho do TRT-Alagoas, Severino Rodrigues, emitiu um mandado de segurança que determina o direito do Corinthians-AL manter um vínculo com o jogador. O Portal Futebol Interior divulgou o “Caso Élder Granja”, há dois semanas, com exclusividade.

Na prática isso significa que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Sociedade Esportiva Palmeiras serão notificadas da decisão e terão que, de imediato, rescindir o contrato entre o Palmeiras e o atleta. O não cumprimento da decisão judicial implicará uma multa diária a CBF no valor de R$ 10 mil reais até o limite de R$ 10 milhões.

A CBF já foi notificada oficialmente da decisão e nas próximas horas o Palmeiras também será informado. A decisão inédita no cenário jurídico nacional poderá abrir uma jurisprudência para todo o segmento jurídico desportivo.

O que ficou de obscuro no episódio foi como o Verdão conseguiu uma liminar para poder colocar Elder Granja em campo na vitória sobre o Fluminense, por 3 a 1. A diretoria do Verdão não se pronunciou sobre o assunto, mas, mesmo assim, correu o risco e escalou o atleta.

O episódio
No último dia 4, uma decisão tomada em março pela oitava turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), do Distrito Federal, deu o aval para o Juiz da capital de Maceió, da 2ª vara do trabalho, doutor Luís Fernando de Carvalho, determinar o retorno imediato do lateral ao Corinthians Alagoano, clube que defendeu em 2001.

A deliberação aconteceu baseada em uma liminar que o jogador conseguiu em 2001 para deixar o clube alagoano e se transferir à Portuguesa. Na oportunidade, Elder Granja tinha um pré-contrato com o Corinthians-AL e, mesmo com salários e encargos sociais rigorosamente em dia, abandonou antes mesmo de o contrato entrar em vigor.

De acordo com o artigo 11 da Lei 6.354/76, o Corinthians teria direito a uma indenização pelo abandono de Elder Granja. (Art.11 Entenda-se por passe a importância devida por um empregador a outro, pela cessão do atleta durante vigência do contrato ou depois de seu término, observadas as normas desportivas pertinentes).

Com 26 anos, Granja chegou ao Palmeiras no início do ano, após duas temporadas de sucesso pelo Internacional. Revelado nas categorias de base do Santos, o lateral também passou pelo Atlético-GO e Francisco Beltrão-PR.