

Florianópolis, SC, 24 (AFI) - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, por unanimidade, que o Atlético de Ibirama não precisa dividir com o Figueirense Futebol Clube o valor da multa rescisória paga à agremiação do Alto Vale pelo jogador Adriano Padilha Nascimento, quando este se desligou do clube em janeiro de 2006 para jogar na Rússia pelo Saturn. O atleta havia se destacado como artilheiro do Estadual de 2005, atuando pelo Atlético de Ibirama e, por conta disto, foi emprestado para o clube da Capital para jogar o Brasileirão daquele ano.
Com fundamento nesta cláusula, a antiga gestão do Figueirense decidiu ajuizar ação de cobrança, em 2005, requerendo metade do valor da multa. Os advogados Rafael de Assis Horn e Lio Vicente Bocorny, que defenderam o Atlético de Ibirama na ação, demonstraram a diferença entre a multa rescisória recebida pelo clube do Alto Vale e o direito que o Figueirense teria em caso de sucesso na negociação e transferência do atleta ao exterior. Isto porque o contrato de empréstimo do jogador firmado entre os clubes não dava direitos ao Figueirense de receber a multa rescisória.
“Impossível confundir a venda feita pelo clube a uma outra agremiação com a iniciativa do atleta em rescindir o contrato existente, ficando ele livre para escolher a entidade esportiva que quisesse”, afirmou na decisão o Desembargador Jaime Luiz Vicari, em voto que foi seguido por unanimidade pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Como não houve recurso da decisão do TJSC, o processo transitou em julgado (quando não é mais possível recorrer da decisão).
Estreia
O Atlético Ibirama venceu o Criciúma por 4 a 3, em seu primeiro jogo pelo Catarinense no último sábado (21). Os gols do Atlético foram anotados por Maicon, Jefferson e Jajá. Para o Tigre, Anderson Costa e valdo, descontaram.
Os gols foram anotados por Maicon, aos 13 minutos e aos 40 do primeiro tempo; Jefferson, aos 32; Jajá, aos 35; Anderson Costa, aos 14 e aos 45; Valdo, aos 42´/2º tempo (Criciúma).