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SC: TJSC decide e Figueirense não receberá por venda de jogador do Atlético Ibirama

A quantia referente a venda do jogador Adriano Padilha ficará toda ela com o Atlético

Florianópolis, SC, 24 (AFI) - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, por unanimidade, que o Atlético de Ibirama não precisa dividir com o Figueirense Futebol Clube o valor da multa rescisória paga à agremiação do Alto Vale pelo jogador Adriano Padilha Nascimento, quando este se desligou do clube em janeiro de 2006 para jogar na Rússia pelo Saturn. O atleta havia se destacado como artilheiro do Estadual de 2005, atuando pelo Atlético de Ibirama e, por conta disto, foi emprestado para o clube da Capital para jogar o Brasileirão daquele ano.

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Quando Adriano desligou-se do Atlético, o Figueirense ajuizou ação de cobrança contra o clube, buscando direitos sobre 50% da multa aplicada ao jogador – correspondente a R$ 550 mil. O empréstimo de Adriano foi previsto em contrato pelo período de 2 de maio a 31 de dezembro de 2005, para os jogos que o Figueirense disputava pela Série A. O acordo continha cláusula que destinava ao Figueirense 50% do valor recebido pela transferência do jogador para outro clube, caso esta ocorresse num prazo de até 90 dias após o término do contrato entre os clubes da Capital e de Ibirama.

Com fundamento nesta cláusula, a antiga gestão do Figueirense decidiu ajuizar ação de cobrança, em 2005, requerendo metade do valor da multa. Os advogados Rafael de Assis Horn e Lio Vicente Bocorny, que defenderam o Atlético de Ibirama na ação, demonstraram a diferença entre a multa rescisória recebida pelo clube do Alto Vale e o direito que o Figueirense teria em caso de sucesso na negociação e transferência do atleta ao exterior. Isto porque o contrato de empréstimo do jogador firmado entre os clubes não dava direitos ao Figueirense de receber a multa rescisória.

“Impossível confundir a venda feita pelo clube a uma outra agremiação com a iniciativa do atleta em rescindir o contrato existente, ficando ele livre para escolher a entidade esportiva que quisesse”, afirmou na decisão o Desembargador Jaime Luiz Vicari, em voto que foi seguido por unanimidade pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Como não houve recurso da decisão do TJSC, o processo transitou em julgado (quando não é mais possível recorrer da decisão).

Estreia
O Atlético Ibirama venceu o Criciúma por 4 a 3, em seu primeiro jogo pelo Catarinense no último sábado (21). Os gols do Atlético foram anotados por Maicon, Jefferson e Jajá. Para o Tigre, Anderson Costa e valdo, descontaram.

Os gols foram anotados por Maicon, aos 13 minutos e aos 40 do primeiro tempo; Jefferson, aos 32; Jajá, aos 35; Anderson Costa, aos 14 e aos 45; Valdo, aos 42´/2º tempo (Criciúma).

 
 
Agência Futebol Interior
 


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